SóProvas


ID
745996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de convencionalidade.

    Qual a hierarquia dos tratados internacionais no Direito Brasileiro?03 hipóteses:
     
    Em regra, ingressam no direito brasileiro com força de lei ordinária; Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional em 02 turnos, por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de emenda constitucional (art. 5°, §3°); Os tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados com o procedimento do art. 5°, §3°, CF, ingressam no direito brasileiro com força SUPRALEGAL, mas infraconstitucional (posição do STF proferida no final do ano de 2008, tese do Min. Gilmar Mendes) ex.: Pacto de San Jose da Costa Rica[1].
    [1]Foi exatamente examinando-o que o STF chegou a essa conclusão, conseqüência imediata: segundo o STF, não há mais no Brasil, a prisão civil do depositário infiel, só existe hoje uma prisão civil: devedor voluntário de alimentos.Ocorre que, apesar da CF, prever a prisão do depositário infiel expressamente, entendeu o STF que, tal norma depende de regulamentação infralegal, que nunca existiu, e agora com o reconhecimento do caráter supralegal do PSJCR não poderá haver a dita regulamentação.
  • Não acredito até agora que caí nessa pegadinha.. É exatamente como o colega acima falou: o erro da alternativa está em incluir os costumes.  
  • Alternativa ERRADA.
     
    Ementa: PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (RE 349703 / RS).
  • Os colegas já responderam a questão.
    Apenas a título de complementação:
    O catálogo de diretos fundamentais da CF não é exaustivo por conta do ar. 5, p. segundo. Parte da doutrina defende que tal dispositivo confere caráter constitucional material às normas internacionais de direitos humanos.
    Contudo, a EC 45, de 2004, introduziu o parágrafo terceiro no art. 5, abrindo a possibilidade de que as normas internacionais de direitos humanos adquirissem status constitucional formal. Aparentemente tal regra, ao exigir quorum qualificado de aprovação, afastou a tese da constitucionalidade.
    Daí aponta-se atualmente 2 correntes para explicar o status normativo dos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45:
    (i) Supralegalidade. Atualmente majoritária como todos sabemos. (vide HC 90172/STF)
    (ii) Constitucionalidade. (Minoritária) Que já foi defendida anteriormente pelo MInistro Celso de Mello, como p. ex. no julgamento do HC 87585 cujo trecho do voto segue apontado a tese minoritária:
    "É preciso ressalvar, no entanto, como precedentemente já enfatizado, as convenções internacionais de direitos humanos celebradas antes do advento da EC nº 45/2004, pois, quanto a elas, incide o § 2º do art. 5º da Constituição, que lhes confere natureza materialmente constitucional, promovendo sua integração e fazendo com que se subsumam à noção mesma de bloco de constitucionalidade."

    Obs. Bloco de constitucionalidade seria um conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que, no caso, em consonância com a Constituição de 1988, são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora do texto da Constituição documental. O bloco de constitucionalidade é, assim, a somatória daquilo que se adiciona à Constituição escrita, em função dos valores e princípios nela consagrados. O bloco de constitucionalidade imprime vigor à força normativa da Constituição e é por isso parâmetro hermenêutico, de hierarquia superior, de integração, complementação e ampliação do universo dos direitos constitucionais previstos, além de critério de preenchimento de eventuais lacunas.
  • Pode ter sido erro de digitação, mas a questão não estaria errada também porque considerou a Emenda constitucional 45 como sendo do ano de 2003? Na verdade ela é de 2004. Esse seria um segundo erro na questão, no meu entender.
  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.
  • Senti ódio mortal dessa questão: não tem a força de avaliar o domínio do candidato sobre a matéria; É mera pegadinha de mal gosto. Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Gabarito errado - pegadinha, sacana essa  - a palavra COSTUMES está errada, o resto está correto. realmente questão casca de banana. 

  • CESPE, VC NAO VAI CONSEGUIR ME IRRITAR! UM DIA EU TE PEGO! AH, SE EU TE PEGO! KKKKKKKK!!! MANTENDO O BOM HUMOR NO FERIADO!!!! QUESTAO FDP!!!!!


  • PQP!!  Concordo com você, Sabrina. De fato, é o tipo de questão que não mede conhecimento do candidato...Casca de banana...

  • AFFS... 2003?? A emenda é de 2004.

  • "Os tratados e convenções", a EC é de 2004 e não é "estatuto" e sim status! Item todo Errado!

  • É isso mesmo pessoal, 2 erros


    1) costumes


    2) 2003 

  • Na verdade quanto a data da Ec45, ela realmente  é de 2003, entretanto sua promulgação foi em 2004. Como diz meu professor:"são detalhes entre você e a Cespe"(rsrsr).

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não  os costumes. 

    ERRADO

  • Costumes, Não!

  • ERRADO

     

    JUSTIFICATIVA CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • A decisão adotou apenas os TRATADOS e NÃO os COSTUMES... Portanto ERRADO a alternativa.

    OBS.: Supralegais significa que tal normas estão acima das demais leis e abaixo da CF. #FicaAdica

  • tem gente pensando em deixar a matéria de física em branco p/ prf...... acho muito mais sensato deixar DRHU. a banca faz o que bem entende....

  • "os costumes"? - TEM QUE LER LETRA POR LETRA DE CADA QUESTÃO !!!

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    ou tratados não tem Costumes

  • Hijo de p... quem fez esta questão

  • Vai, lê rápido e responde se achando o sabichão kk

    pegadinha mizeravii

  • não ''costumes''! errados

  • PRINCÍPIOS e TRATADOS! COSTUMES NÃO!

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • Toda vez eu caio... :'(

  • Os "costumes" não. O status é dado apenas para os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.

  • O Cespe é mau deeeemais

  • É Cespe, nós realmente somos uma piada pra você!!!

  • Dois erros:

    Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Costumes não estão inclusos.

    E a Emenda Constitucional é 45/2004 e não 2003.

  • tratados e não costumes !

  • Nem sabia dos costumes, mas sabia que a EC é de 2004, acertei por isso.

  • Cespe não conte comigo pra nada!!

  • sacanagem trocar 2004 por 2003 em cespinha. kkk

  • Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    GAB D

    SUPRALEGAL .

    Qual a diferença dessa questão para a que acabamos de responder???

  • Gabarito E

    Esse entendimento é voltado para os tratados internacionais e não para os costumes como diz a questão.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GAB E

    OLHA O ANO TAMBÉM ERRADO

    EMENDA 45/2004

  •  

     

    Tratados 

    Internacionais 

    de DIREITOS 

    HUMANOS

    Rito Especial Equivalem a Emendas 

    Constitucionais

    Rito Comum Supralegais

    Antes da E.C. 

    45/2004

    (sem o rito especial)

    Supralegais

    Tratados 

    Internacionais 

    de DEMAIS 

    MATÉRIAS

    Independente do rito Infraconstitucionais

  • o Ano está errado, é 2004.

  • Todas as vezes que passar por essa questão, errarei! Já aceitei isso.

  • Embora o ano referente à emenda constitucional esteja errado (o certo é 2004), o maior erro da questão é quando ela fala em "costumes".

  • CARAMBA, CAÍ!!!!

  • STF NÃO FALA EM COSTUMES APENAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.

    E O NÚMERO DA EMENDA ESTA INCORRETO, O CERTO SERIA 45/2004

  • Errado citar "costumes". Conforme a Emenda Constitucional nº 45/2003, SOMENTE os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, devidamente aprovados pelo Congresso Nacional, passam a possuir equivalência de uma emenda constitucional e têm status constitucional. Os demais tratados, que não receberam aprovação ou não passaram pelo rito necessário, possuem status supralegal.

    Portanto, logicamente, os tratados e convenções anteriores à Emenda Constitucional nº 45/2003, adotados pelo Brasil, possuem status supralegal.

    Resposta: Errado

  • OS COSTUMES de ler rápido é que lasca o cara.

  • Até a professora caiu na pegadinha

  • Em 25/02/21 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/01/21 às 16:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/06/20 às 20:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/06/20 às 19:23, você respondeu a opção C. Você errou!

    Daqui dois meses eu venho aqui pra errar de novo. rsrs

  • Que mané costume, costume não é lei

  • Não creio que cai nessa!

    Até doeu kkkk

  • QUESTÃO SEMELHANTE

    Q249780

    Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

    (D supralegal.)

  • Em 04/03/21 às 06:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/03/21 às 06:33, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Levei uma hora pra notar a palavra COSTUMES

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes.

  • Tem costumes na assertiva? :(

  • A decisão do STF aborda apenas os tratados de direitos humanos adotados antes da Emenda Constitucional 45/2004, e não os costumes. A decisão de considerar tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum de emenda constitucional como normas supralegais, mas infraconstitucionais, ocorreu em dezembro de 2008, no julgamento do processo RE 349703 RS no STF. Não se deve esquecer que os costumes, diferentemente dos tratados, não precisam ser internalizados para ter vigência no Brasil. Dessa forma, não cabe discutir a diferença de quórum de aprovação para saber o status que têm, uma vez que não existe aprovação parlamentar no que se refere a costumes. 

     A questão está errada.

    FONTE: PROF QC

  • Resposta do CESPE: "O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido."

    Gabarito: ERRADO

  • Por decisão do STF, os e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019 Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • O erro da questão está em costumes.

    Resposta do CESPE: O STF nunca decidiu sobre o nível hierárquico dos costumes em matéria de direitos humanos, mas apenas dos tratados. Eventual imprecisão na palavra "estatuto" e no ano da EC 45 em nada interferem na compreensão, por parte do(a) candidato(a), do enunciado. O gabarito deve, portanto, ser mantido.

  • Não entendi mais nada. No comentário da professora a resposta é Certo. Mas o gabarito está errado. Alguém pode ajudar?

  • O erro da questão está em falar em COSTUMES! Pois segundo o entendimento do STF somente os tratados de direitos humanos aprovados com a mesma formalidade exigida para as emendas terão ingressarão como emenda constitucional, os que não conseguirem tal aprovação serão normas SUPRA LEGAIS sujeitas a controle de constitucionalidade.

  • Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    IV.       A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS TIDH: Os tratados e as convenções internacionais sobre DH que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, sem observar o disposto no artigo 5º, §3, da CF, possuem, segundo a posição que prevaleceu no STF

    • Normas SUPRALEGAIS: Está acima das leis, mas abaixo da CF;
    • RITO ORDINÁRIO: Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda 45, de 2004)
    • RITO DE EMENDA: Maioria qualificada (3/5votos , 2 turnos, 2 casa do Congresso Nacional - atual forma)

    • ERRADO! 2004, não 2003. Costumes não. Não normas supralegais, e sim status de EC.
    • Anterior a EC 45/2004 os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos somente podiam ser normas supralegais (quórum comum), com o advento da EC 45/2004 ocorreu a possibilidade de serem equivalentes às emendas constitucionais, desde que passem pelo rito de quórum especial (cada casa do CN, dois turnos, 3/5 dos votos).
    • OBS: os tratados e convenções que não versem sobre direitos humanos possuem status de lei ordinária.
  • QUE BANCA DESGRAÇADA.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAH

  • Por decisão do STF, os costumes ❌e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais.

    Gabarito errado.

  • Emenda aprovada em 2003 em vigência no ano de 2004

  • Emenda Constitucional 45/04

    ANTES DA EC 45/04: TIDH COMO NORMA SUPRALEGAL

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL COM QUORUM.

    DEPOIS DA EC 45/04: TIDH SÃO NORMAS SUPRALEGAIS SEM QUORUM.

  • Errado!

    Cai na pegadinha da CESPE... os "costumes" não obtiveram status de normas supralegais. O STF decidiu apenas sobre o status dos tratados internacionais. Não há nada sobre os costumes.