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ID
746122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os itens seguintes, a respeito da relação de emprego e do contrato individual de trabalho.

A lei considera empregado a pessoa física que, em caráter não eventual e mediante relação de subordinação e contraprestação salarial, presta serviços a outrem, denominado empregador.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o art. 3º da CLT, que conceitua o empregado:
     Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    O enunciado diz exatamente a mesma coisa, apenas com mudança nas palavras.
  • Aprofundando:
    Existem três correntes sobre os requisitos da relação de emprego, a posição majoritária é de Maurício Godinho Delgado, diz que existem cinco requisitos que caracterizam a relação de emprego. O artigo 2º, “caput” da CLT traz o conceito de empregador. Empregador é a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços. Daqui extraímos um requisito: prestação pessoal de serviço, temos o requisito da pessoalidade. Significa que os outros quatro estão no conceito de empregado.
    O artigo 3º, “caput” da CLT traz o conceito de empregado (e os outros quatros requisitos). Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário. 1º. Requisito: pessoa física (empregado é toda pessoa física); 2º requisito: não eventual; 3º requisito: dependência (subordinação); 4º requisito: salário (onerosidade).
  • A lei considera empregado a pessoa física que, em caráter não eventual e mediante relação de subordinação e contraprestação salarial, presta serviços a outrem, denominado empregador. -correto: art. 3º da CLT- deve haver regularidade no trabalho e pagamento para configurar emprego.
  • gabarito: correto
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE
    Assim fica muito mais fácil...
  • Aqui vai outra dica para memorizar os requisitos da relação de emprego:

    "Faço compras no SHOPP"

    Subordinação jurídica
    Habitualidade
    Onerosidade
    Pessoa físca 
    Pessoalidade

    Bons estudos e Jesus te ama!
  • A assertiva está correta. Vejamos:

    O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
    Sabe-se que a relação empregatícia é tomada por elementos fático-jurídicos, sem os quais não seria possível a formação e configuração da relação de emprego. Formação essa que se dá na relação entre empregado e empregador. Tais elementos são compostos por cinco fatores: a) Trabalho por Pessoa Física; b) Pessoalidade; c) Não-eventualidade; d) onerosidade; e) Subordinação.

     
  • O texto legal envolve uma conjunção de elementos que caracterizam o empregado e assim a relação de emprego, não sendo razoável a análise de requisitos isolados. Apenas um não estabelece vínculo, mas a conjunção deles, na forma prevista em lei, sim. A definição de empregado é a descrita no art. 3º da CLT, não se podendo confundir ou invocar outras assertivas em conjunto para obtenção de outros conceitos que sequer foram objeto da questão. Não se buscou o conceito de empregador, mas apenas o de empregado. A questão da pessoalidade decorre do próprio início da questão quando assevera ser empregado a pessoa física..., conceito, aliás, que se extrai, repita-se, diretamente do texto legal.
  • A presente afirmativa traz em si, precisamente, todos os elementos básicos que, nos termos do art. 3º, da CLT, caracterizam uma relação de emprego, quais sejam: prestação de serviços de caráter personalíssimo por pessoa física, não eventual, mediante subordinação e contraprestação salarial (onerosidade). Assim dispõe o referido artigo:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    RESPOSTA: CORRETA.




  • MOLEZA

  • Faltou Pessoalidade...

  • Volta a ser assim, AGU <3

  • A cespe é engraçada... Em uma questão ela coloca quase todos os requisitos da relação de emprego, com exceção da pessoalidade e considera a assertiva errada. Em outra, da mesma forma, ela considera certo. Aí é querer que a gente adivinhe o que o examinador entende por correto naquele dia...