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ID
746131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.

A remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 354 do TST diz explicitamente que as as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado integram a remuneração.
    Apenas para complementar, as gorjetas não têm natureza salarial e por esse motivo a mesma súmula entende que faz parte da remuneração mas não integra base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Fundamentação Legal:
    Art. 457 – CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

    Complementando:

    Classificação das gorjetas
    a) Gorjetas espontâneas, próprias ou diretas
    São aquelas dadas espontaneamente pelo terceiro.
    b) Gorjetas cobradas, impróprias ou indiretas
    São aquelas cobradas na nota de serviço, ex. os “famosos” 10%.
  • A remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.-errado:Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (como o coleha notou, incluindo os "10%", o que muitas vezes já vem incluído sem o cliente oferecer)
  • Súmula 354 

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Olá, gostaria de pedir ajuda para saber se eu entendi corretamente.
    "É correto afirmar que as gorjetas integram a remuneração (sejam elas espontâneas ou não). Entretanto, as gorjetas não possuem natureza salarial".
    É isto?
  • É isso aí, Kelen:

    "Remuneração = salario + gorjeta
    O pagamento da gorjeta é feito sempre em dinheiro e por um terceiro, o cliente e não pelo proprio empregador. Logo, não integra o salario do obreiro, o quel é pago diretamente pelo empregador, apenas integrando a remuneração do trabalhador" (livro do Renato Saraiva).
  • ERRADA!

    Art. 457 – CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago
    diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados
  • Ocorre que toda e qualquer gorjeta percebida pelo empregado está compreendida na sua remuneração, inclusive aquela dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, não fazendo a lei nenhuma distinção nesse sentido; pelo contrário, expressamente preconiza o que ora se afirma. É o que dispõe o art. 457, §3º, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    (...)
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. 
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    RESPOSTA: ERRADO.



  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

  • As gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes também integram a remuneração, conforme

    no § 3º do artigo 457 da CLT:

    Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,

    como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e

    destinado à distribuição aos empregados.

    Gabarito: Errado