SóProvas


ID
746134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.

O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis.

Alternativas
Comentários
  • Junção do art. 459 e do parágrafo único do art. 78 da CLT.
  • Fundamentação Legal:
    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
    Curiosidade: Salário vem do latim “salarium” que significa sal, era a moeda de troca em Roma.
    Aprofundando:
    Princípios que regem os salários

    a) Princípio da irredutibilidade salarial
    Art. 7º - CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    Em regra o salário é irredutível, salvo negociação coletiva.
    b) Princípio da intangibilidade salarial
    Art. 462 – CLT - Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.
  • O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis. -correto:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    O salário, então, pode ser diminuído, se assim for o resultado de tal convenção ou acordo coletivo.
  • A presente afirmativa está CORRETA. O período remuneratório padrão previsto na CLT é de um mês, salvo, efetivamente, no caso do pagamento de comissões, percentagens e gratificações. É o que afirma o art. 459, caput:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Art. 78. Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.

    Parágrafo único. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito à percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

  • O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis.

    Certo

     

    Art. 459 da CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    Art. 7º da CF -  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

  • A assertiva apresenta corretamente a regra da periodicidade de pagamento do salário (no

    máximo mensalmente), e a exceção (comissões, percentagens e gratificações). Aos que

    percebem remuneração variável, é garantido o valor do salário mínimo.

     Art. 459, CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser

    estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e

    gratificações.

    Gabarito: Certo

  • Certo não, certíssima