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Junção do art. 459 e do parágrafo único do art. 78 da CLT.
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Fundamentação Legal:
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
Curiosidade: Salário vem do latim “salarium” que significa sal, era a moeda de troca em Roma.
Aprofundando:
Princípios que regem os salários
a) Princípio da irredutibilidade salarial
Art. 7º - CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Em regra o salário é irredutível, salvo negociação coletiva.
b) Princípio da intangibilidade salarial
Art. 462 – CLT - Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.
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O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis. -correto:
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
O salário, então, pode ser diminuído, se assim for o resultado de tal convenção ou acordo coletivo.
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A presente afirmativa está CORRETA. O período remuneratório padrão previsto na CLT é de um mês, salvo, efetivamente, no caso do pagamento de comissões, percentagens e gratificações. É o que afirma o art. 459, caput:
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
RESPOSTA: CERTO.
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Art. 78. Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado
por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca
inferior à do salário mínimo por dia normal.
Parágrafo único. Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão
ou que tenha direito à percentagem for integrado por parte fixa e parte
variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº
229, de 28/2/1967)
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O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis.
Certo
Art. 459 da CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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A assertiva apresenta corretamente a regra da periodicidade de pagamento do salário (no
máximo mensalmente), e a exceção (comissões, percentagens e gratificações). Aos que
percebem remuneração variável, é garantido o valor do salário mínimo.
Art. 459, CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser
estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e
gratificações.
Gabarito: Certo
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Certo não, certíssima