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ID
746155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito sindical e do direito coletivo do trabalho, julgue os itens subsequentes.

A criação de entidade sindical incumbe aos integrantes da categoria profissional ou da categoria econômica, vedadas a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical, sem prejuízo da exigência do registro perante o órgão competente e a observância à unicidade sindical na mesma base territorial, definida esta, no mínimo, pela correspondência à área de um município.

Alternativas
Comentários
  • Item: Correto

    Embasamento Legal:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Existem três limitações a livre criação de Sindicatos:
    1º. A Constituição determina que os Sindicatos serão criados por categoria.
    Categoria não é profissão, é uma ficção consagrada pelo ordenamento jurídico, a CLT traz ao seu final o plano básico de enquadramento sindical.

    2º. Territorial:
    A base territorial do Sindicato não pode ser inferior a um Município.
    Vai do Município até o nacional, nunca pode existir um inferior ao Município, ex. um Sindicato de bairro, a CLT no artigo 517 fala sobre o Sindicato distrital, o começo desse artigo foi revogado, não pode Distrito, não pode haver Sindicato.

    3º. Unicidade:
    No Brasil só pode existir um Sindicato por categoria na mesma base territorial.
    Unicidade é contrária a liberdade sindical. 
    No Brasil, por exemplo, a categoria dos bancários pode se organizar em Sindicatos, pode se organizar em Sindicato Municipal, mas não pode existir um segundo Sindicato da categoria dos bancários nesse mesmo Município.

  • A criação de entidade sindical incumbe aos integrantes da categoria profissional ou da categoria econômica, vedadas a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical, sem prejuízo da exigência do registro perante o órgão competente e a observância à unicidade sindical na mesma base territorial, definida esta, no mínimo, pela correspondência à área de um município. -correto>

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
  • È livre a criação da associação sindical no Brasil, desde que não haja outro da mesma categoria na mesma base territorial. Em outras palavras, a liberdade sindical, consagrada pela a constituição Federal de 1988, é relativa, em face do também consagrado princípio da unicidade sindical. A constituição permite a criação do sindicato, sem que sofra qualquer interferência do Estado, ressalvado o registro no órgão competente. [...] A CF, no art. 8º, inc. II, estabelece ser vedada a criação de mais de uma organização sindical, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um município (principio da unicidade sindical).  (Veneziano, 2011, pags.219-220).



    fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-unicidade-sindical-e-a-base-territorial-minima-com-o-escopo-de-analisar-o-conceito-de-categoria,35762.html
  • O que ora se afirma é a conjugação do que dispõe a CF/88, no seu art. 8º, caput e incisos I e II, ao tratar da liberdade sindical e forma de constituição de sindicatos. Transcreve-se:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    RESPOSTA: CERTO.




  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;