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Lei nº 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.
DICA:
JUdas SOfreu TERRÍvel TEntação ECONÔMICA.
Índoles:
- jurídica
- social
- territorial
- técnica
- econômica
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GABARITO B
BONS ESTUDOS
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REGRA GERAL
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
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PODE DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA
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A OUTRO ÓRGÃO (AINDA QUE NÃO SEJA SUBORDINADO)
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EM RAZÃO DE : ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL
EXCEÇÃO:
IMPEDIMENTO LEGAL
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A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual tipo de circunstância NÃO pode ser delegada.
É importante esclarecer que DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
LETRA “A”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole social.
LETRA “B”: INCORRETA; então esta é a resposta. As circunstâncias de índole moral não estão incluídas no rol do art. 12 da lei 9.784/99.
LETRA “C”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole econômica.
LETRA “D”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole jurídica.
LETRA “E”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole territorial.
GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.
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Mnemônico: TSE-TJ
Técnica
Social
Econômica
Territorial
Jurídica
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Nesta questão espera-se que o aluno marque a alternativa que NÃO apresente circunstância encontrada no rol normativo da Lei nº 9.784/99.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, em razão das seguintes circunstâncias:
-Técnica;
-Social;
-Econômica;
-Jurídica;
-Territorial.
Deste modo, apenas a fim de complementação, importante entendermos que para que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.
No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:
a) A edição de atos de caráter normativo;
b) A decisão de recursos administrativos;
c) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Desta forma, analisando as alternativas da questão, observa-se que a resposta se encontra na letra B – MORAL, não mencionada no artigo legal em análise.
Gabarito: ALTERNATIVA B.