Quanto a Alternativa C:
O artigo 6.1, do Decreto nº 3.197/99, versa que "Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima."
Ocorre que o comando da questão requer uma resposta de acordo com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assim:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. CONVENÇÃO N.º 132 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. FÉRIAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS FERIADOS. 1. A Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho estabelece, em seus artigos 3º, item 3, e 6º, item 1, que o trabalhador terá direito a um período mínimo de três semanas de férias remuneradas anuais, excluindo os feriados que eventualmente vierem a ocorrer nesse período. 2. O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, estabelece um padrão normativo superior, prevendo que, em condições normais, o empregado gozará de um período corrido de 30 (trinta) dias de férias a cada doze meses de trabalho. 3. Ainda que no período de férias de 30 (trinta) dias intercalem alguns feriados, será preservado o padrão mínimo estabelecido na Convenção da OIT, ante a inexistência, no calendário nacional, de um período de trinta dias corridos em que intercalem mais de nove dias feriados. 4. Aplica-se, assim, aos empregados do Banco, em face do princípio da norma mais favorável, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Precedentes desta Corte superior. 6. Recurso de revista não conhecido. [...] ( RR - 14800-29.2002.5.12.0026 , Relator Juiz Convocado: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 30/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/12/2011)
Questão resente da FCC:
Q249343 • Prova(s): FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5
Com base na Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, é correto afirmar:
a) A duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas de trabalho, por um ano de serviço.
b) O trabalhador terá direito ao descanso correspondente às férias por período completo ou proporcionais somente após completar um ano de serviço, correspondente ao período aquisitivo.
c) Aplica-se a todas pessoas empregadas com exceção dos aeronautas.
d) Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.
e) O fracionamento do período de férias não pode ser permitido, porque prejudica o descanso mínimo necessário para o trabalhador recuperar suas forças.
Resposta correta letra A - parágrafo 3 do Artigo 3, da Conv.132
EM RELAÇÃO A ''B'' SEGUE MEU ESQUEMA... é sou cheio de esquema ( de papel)rsrs
- FERIAS INDIVIDUAIS: Art. 134§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
- FERIAS COLETIVAS: Art. 139§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
- FERIAS DOMÉSTICO:Art. 17 lcp 150 § 1o § 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
FERIAS INDIVIDUAIS : 1 não inferior a 10
FERIAS COLETIVAS: nenhum inferior a 10
FERIAS DO DOMESTICO: 1 não inferior a 14
erros, avise-me
GABARITO ''E''