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ID
746209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às férias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E (Sumula 7, TST)

    S.7, TST: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.





    Bons estudos!
  • Gabarito: E

    a) A primeira parte do item está correto até gratificação constitucional.
    SÚMULA Nº 171 DO TST:
    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
    SÚMULA Nº 261 DO TST:
    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    b) Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    c) São computados sim, pois os dias de férias são dias corridos.

    d) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Quanto a Alternativa C:
    O artigo 6.1, do Decreto nº 3.197/99, versa que "Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima."
    Ocorre que o comando da questão requer uma resposta de acordo com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assim:
     RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. CONVENÇÃO N.º 132 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. FÉRIAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS FERIADOS. 1. A Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho estabelece, em seus artigos 3º, item 3, e 6º, item 1, que o trabalhador terá direito a um período mínimo de três semanas de férias remuneradas anuais, excluindo os feriados que eventualmente vierem a ocorrer nesse período. 2. O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, estabelece um padrão normativo superior, prevendo que, em condições normais, o empregado gozará de um período corrido de 30 (trinta) dias de férias a cada doze meses de trabalho. 3. Ainda que no período de férias de 30 (trinta) dias intercalem alguns feriados, será preservado o padrão mínimo estabelecido na Convenção da OIT, ante a inexistência, no calendário nacional, de um período de trinta dias corridos em que intercalem mais de nove dias feriados. 4. Aplica-se, assim, aos empregados do Banco, em face do princípio da norma mais favorável, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Precedentes desta Corte superior. 6. Recurso de revista não conhecido. [...] ( RR - 14800-29.2002.5.12.0026 , Relator Juiz Convocado: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 30/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/12/2011)
    Questão resente da FCC:
     Q249343 •   Prova(s): FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5
    Com base na Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, é correto afirmar: 
     a) A duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas de trabalho, por um ano de serviço. 
     b) O trabalhador terá direito ao descanso correspondente às férias por período completo ou proporcionais somente após completar um ano de serviço, correspondente ao período aquisitivo. 
     c) Aplica-se a todas pessoas empregadas com exceção dos aeronautas.
     d) Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas. 
     e) O fracionamento do período de férias não pode ser permitido, porque prejudica o descanso mínimo necessário para o trabalhador recuperar suas forças.
    Resposta correta letra A - parágrafo 3 do Artigo 3, da Conv.132
  • a) Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito à remuneração relativa ao período incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, acrescida da gratificação constitucional, desde que não tenha sido dispensado por justa causa, antes de completar seis meses de trabalho.
    b) As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a quinze dias corridos. (são 10 dias)
    c) Os dias feriados, oficiais ou costumeiros não serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.
    3. Ainda que no período de férias de 30 (trinta) dias intercalem alguns feriados, será preservado o padrão mínimo estabelecido na Convenção da OIT, ante a inexistência, no calendário nacional, de um período de trinta dias corridos em que intercalem mais de nove dias feriados.RR - 14800-29.2002.5.12.0026
    FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 - Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas - item considerado correto.

    d) A época de concessão das férias será determinada pelo empregador, levando-se em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão dos empregados, após consulta ao empregado interessado ou ao seu sindicato.

    CLT - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    e) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
  • O interessante desta questão é que as opções "a", "c" e "d" encontram-se previstas na OIT 132 que foi integrado ao ordenamento jurídico brasileiro por via do decreto 3.197/99.
  • Alternativa "E" Literalidade da súmula 7, TST.
  • Olá, busquei o artigo 137 da CLT, onde determina, categoricamente, que as férias não concedidas no período de gozo será paga em dobro. O enunciado da questão diz "Lei ou jurisprudência", alguém pode me ajudar a entender o que prevalesce?

    Art. 137  – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • levando-se em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão dos empregados...

  • EM RELAÇÃO A ''B'' SEGUE MEU ESQUEMA... é sou cheio de esquema ( de papel)rsrs

    - FERIAS INDIVIDUAIS: Art. 134§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    - FERIAS COLETIVAS: Art. 139§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    - FERIAS DOMÉSTICO:Art. 17 lcp 150 § 1o  § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

     

    FERIAS INDIVIDUAIS : 1 não inferior a 10

    FERIAS COLETIVAS: nenhum inferior a 10

    FERIAS DO DOMESTICO: 1 não inferior a 14

     

    erros, avise-me

    GABARITO ''E''

  • diversão dos empregados foi demais kkkkkk