ID 746215 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Relação de trabalho e de emprego É INCORRETO afirmar que o serviço voluntário Alternativas pode ser prestado por menor de 16 a 24 anos, integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, que receba auxílio financeiro da União, por um período máximo de seis meses e que será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego. poderá ter seu prestador ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, com a previsão expressa de objeto e condições de seu exercício. Responder Comentários Gabarito: AAs outras estão corretas conforme a Lei 9.608/98 que dispõe sobre o serviço voluntário.Vou transcrever a lei completa.Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. (c)Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. (d)Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. (e)Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. (b) COMENTANDO A ALTERNATIVA "a"ERRRADA.A FCC tentou confundir o candidato. A norma citada relaciona-se ao Programa Primeiro Emprego-PNPE e não às normas do trabalho voluntário.Vide art. 11 da Lei 10.748/2003.Bons estudos! Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA. Letra A – INCORRETA – A Lei 10.748/03 dispunha no artigo 13: A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A:"Art. 3o-A: Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.§ 2o: O auxílio financeiro será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios.Entretanto este artigo foi expressamente revogado pelo artigo 24 da Lei 11.692/08.Letra B – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 3º: O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.Parágrafo único:As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.Letra C – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 1º: Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Letra D – CORRETA – Lei 9.608/98, Artigo 1º, parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Letra E – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 2º: O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Comendo barriga aqui... tá enorme pedindo a incorreta e eu marco a certa... ai ai ai :/ QUESTÃO DESATUALIZADA !!!! A questão encontra-se desatualizada tendo em vista que a Lei 9.608/98 sofreu alterações pela Lei 13. 297/16. Assim, diante da atual redação, a alternativa "C" estaria errada. Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016) >>> Bons estudos! <<<