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ID
746215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o serviço voluntário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    As outras estão corretas conforme a Lei 9.608/98 que dispõe sobre o serviço voluntário.
    Vou transcrever a lei completa.

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. (c)
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. (d)
    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. (e)
    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. (b)

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "a"

    ERRRADA.

    A FCC tentou confundir o candidato. A norma citada relaciona-se ao Programa Primeiro Emprego-PNPE e não às normas do trabalho voluntário.

    Vide art. 11 da Lei 10.748/2003.

    Bons estudos!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETAA Lei 10.748/03 dispunha no artigo 13: A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A:
    "Art. 3o-A: Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
    § 2o: O auxílio financeiro será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios.
    Entretanto este artigo foi expressamente revogado pelo artigo 24 da Lei 11.692/08.

    Letra B – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 3º: O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
    Parágrafo único:As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

    Letra C – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 1º: Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
     
    Letra D – CORRETA – Lei 9.608/98, Artigo 1º, parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
     
    Letra E – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 2º: O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
  • Comendo barriga aqui... tá enorme pedindo a incorreta e eu marco a certa... ai ai ai :/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • A questão encontra-se desatualizada tendo em vista que a Lei 9.608/98 sofreu alterações pela Lei 13. 297/16.

    Assim, diante da atual redação, a alternativa "C" estaria errada.

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

     

    >>> Bons estudos! <<<