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ID
746218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Na lei consta a estabilidade do acidentado: Art. 118 – Lei nº 8.213/91 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Não obstante, segundo AMN, a jurisprudência vem conferindo estabilidade também aos portadores de doença grave dispensados sem justa causa – mesmo que o empregador desconhecesse o estado de saúde do ex-colaborador. (Nascimento, Amauri Mascaro. Iniciação ao processo do trabalho, 5ª Ed., LTr, 2010)
    b) preceitua a Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.
    c) Lei 9.029/95, Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    d) A estabilidade pré-aposentadoria tem que constar em instrumento de negociação coletiva, logo não é reconhecida legalmente a todos os trabalhadores.
    e) Todas essas estabilidades serão possíveis apenas em instrumento de negociação coletiva.

  • Letra A – INCORRETAO artigo 346 (O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente)do Decreto 3.048/99 determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Letra B –
    CORRETA – Lei 8213/91, artigo 3º: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada,
    § 1º:Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
     
    Letra C –
    INCORRETAOs artigos 1o e 4º da Lei nº 9.029/95 determinam que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
    Uma vez que a Rescisão Contratual ocorre por ato discriminatório, faculta ao empregado optar entre:
    a) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
     
    Letra D –
    INCORRETANão existe nenhuma regra ou Lei, que determine sobre se o empregado pode ser demitido, estando ou não para se aposentar.  Ser dispensado sem justa causa, ou por justa causa, não gera ao empregador, a obrigatoriedade de justificar sua decisão. Caso a estabilidade pré-aposentadoria esteja prevista em acordos e convenções coletivas, onde os sindicatos asseguram aos empregados a garantia de emprego e salário, o trabalhador não poderá ser dispensado.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAPara maior facilidade na explanação vamos em três itens:
    I - O empregado que retorna ao trabalho após o término de suas férias pode ser dispensado normalmente, pois não há, atualmente, qualquer dispositivo na legislação trabalhista que assegure estabilidade provisória aos empregados quando do retorno das férias.
    II – O artigo 10 do ADCT dispõe: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    III – Afastamento involuntário é um termo extremamente amplo, podendo referir-se a diversos casos, como por exemplo doença, acidente do trabalho, etc., o que faria incidir normas específicas conforme o caso.
    De qualquer forma, se houver cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, que garanta a estabilidade provisória ao empregado em qualquer dos itens acima elencados, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento, desde que não venha a ferir norma de ordem pública.
  • Essa questão foi anulada pela banca.
    http://www.trt4.jus.br/content-portlet/download/202/Sessao_POS2.pdf
  • Discordo do comentário do colega, Flávio, em relação a alternativa "b".

    Olha o que dispõe a lei:


    Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.

    Agora a questão e alternativa:

    A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados b) nomeados para o Conselho Nacional da Previdência Social, desde a nomeação até um ano após o término do mandato. 

    Provavelmente foi por isso que a banca deve ter anulado a questão.
    Ao colaborador Flávio, solicito um pouco mais de atenção ao tecer comentários.

    Obrigado.


  • Sobre a alternativa D)
     
    PRECEDENTE NORMATIVO Nº 85

    Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo)
    Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
  • Flávio Galante li o seu comentário acima e te achei muito petulante, pois estava pedindo para o Flávio ter mais cuidado nos comentários, daí desci o cursor para me solidarizar ao Flávio, quando percebi que era vc mesmo. Cara fiquei rindo uma meia hora.... Primeiro que os seus comentários são bons, mas o senso de humor melhor ainda. Um abraço e obrigado, pois em meio a tensão dos estudos para concurso é bom dar umas risadas.