Gabarito: B
a) Na lei consta a estabilidade do acidentado: Art. 118 – Lei nº 8.213/91 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Não obstante, segundo AMN, a jurisprudência vem conferindo estabilidade também aos portadores de doença grave dispensados sem justa causa – mesmo que o empregador desconhecesse o estado de saúde do ex-colaborador. (Nascimento, Amauri Mascaro. Iniciação ao processo do trabalho, 5ª Ed., LTr, 2010)
b) preceitua a Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.
c) Lei 9.029/95, Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
d) A estabilidade pré-aposentadoria tem que constar em instrumento de negociação coletiva, logo não é reconhecida legalmente a todos os trabalhadores.
e) Todas essas estabilidades serão possíveis apenas em instrumento de negociação coletiva.