Gabarito: E
Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
a) diretoria;
b) conselho de representantes;
c) conselho fiscal.
§ 1.º A diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o conselho fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.
§ 2º Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.
§ 3º O presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria.
§ 4º O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação.
§ 5º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) apenas pelo Conselho de Representantes que será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo 1 voto a cada delegação.
A letra "A" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. Ademais, o Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.
B) apenas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e poderão escolher seu presidente dentre os seus membros ou não.
A letra "B" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.
C) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal e terá seu presidente escolhido pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, dentre os seus membros.
A letra "C" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O erro da assertiva é que o Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.
D) apenas pela Diretoria, constituída no mínimo de 3 membros, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato de 3 anos.
A letra "D" está errada porque a Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.
E) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, sendo que a competência deste último limita-se à fiscalização da gestão financeira.
A letra "E" está certa porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, mas a competência do Conselho Fiscal de fato será limitada à fiscalização da gestão financeira.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 538 da CLT A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Conselho de Representantes;
c) Conselho Fiscal.
§ 1º - A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.
§ 2º - Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.
§ 3º - O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.
§ 4º - O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.
§ 5º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.