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ID
746242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A administração das federações e confederações será exercida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:

    a) diretoria;

    b) conselho de representantes;

    c) conselho fiscal.

    § 1.º A diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o conselho fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.

    § 2º Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.

    § 3º O presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria.

    § 4º O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação.

    § 5º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) apenas pelo Conselho de Representantes que será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo 1 voto a cada delegação. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. Ademais, o Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.            

    B) apenas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e poderão escolher seu presidente dentre os seus membros ou não. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria. 

    C) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal e terá seu presidente escolhido pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, dentre os seus membros.  

    A letra "C" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O erro da assertiva é que o Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.   

    D) apenas pela Diretoria, constituída no mínimo de 3 membros, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato de 3 anos. 

    A letra "D" está errada porque a Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. 

    E) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, sendo que a competência deste último limita-se à fiscalização da gestão financeira. 

    A letra "E" está certa porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, mas a competência do Conselho Fiscal de fato será limitada à fiscalização da gestão financeira.

    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação:

    Art. 538  da CLT A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:               
    a) Diretoria;               
    b) Conselho de Representantes;              
    c) Conselho Fiscal.         
                
    § 1º - A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. 

    § 2º - Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.                

    § 3º - O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.                 

    § 4º - O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.        
         
    § 5º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.