ID 746248 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Empregado integrante de categoria profissional diferenciada Alternativas tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo desde que a empresa para a qual trabalha tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria. eleito dirigente sindical goza de estabilidade na empresa independentemente do exercício de atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. é reconhecido como tal por decisão judicial quando houver similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum. pode ser reconhecido como tal por dissídio coletivo, quando o Sindicato pretender a interpretação de norma relativa ao enquadramento sindical. beneficia-se do regime legal relativo aos bancários quando trabalhar para um estabelecimento de crédito. Responder Comentários Gabarito: Aa) SÚMULA 374 DO TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.Então se a empresa foi representada, ele terá o direito. b) SÚMULA 369 DO TST - III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. c) Art. 511, CLT, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. Alguém comenta as outras porque o Cielo vai pular na piscina. Hahahaha E eu também não achei. :( Complementando com as que faltaram...D) ERRADA. OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998). O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconheci-mento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.E) ERRADA. SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas. apenas para complementar....a alternativa "c" tb está errada pq a categoria profissional diferenciada é reconhecida como tal por lei e não por decisão judicial, OJ 36 da SDC.Abssss OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIA-DA. IMPOSSIBILIDADE É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.