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ID
746254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo

Alternativas
Comentários
  •  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

  • Decisão
    Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, não conheceu da ação direta no que toca ao artigo 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, no ponto que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o parágrafo único do artigo 625-E. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida liminar no que toca ao artigo 1º da Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, no ponto em que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o inciso II do artigo 852-B. Votou o Presidente. E após o voto do Senhor Ministro Octavio Gallotti (Relator), indeferindo a cautelar, e do voto do Senhor Ministro Março Aurélio, deferindo-a, em parte, referentemente ao artigo 625-D, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 9.958/2000, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 30.6.2000.Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.
    Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência iniciada pelo Senhor Ministro Março Aurélio, para deferir parcialmente a cautelar, no que foi acompanhado pelos votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2007. 
    Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Senhor Ministro Março Aurélio, que redigirá o acórdão, deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, vencidos os Senhores Ministros Relator e Cezar Peluso. 
    Não participaram da votação o Senhor Ministro Menezes Direito e
    a Senhora Ministra Ellen Gracie por sucederem aos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti.
    Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e o Senhor Ministro Celso de Mello, licenciado (art. 72, inciso II, da Lei Complr nº 35/1979 - LOMAN). 
    Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 13.05.2009.
  • Alguém sabe dizer porque a letra "e" não foi considerada correta?? Será que é caso de anulaçao da questão? Há duas respostas corretas...
  • O art. 625-B, §1º fala em "até um ano após o FINAL do mandato". Por isso, a letra "e" não está correta.
  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

    a) 
    doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
    b) 
    doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    c) 
    dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares.
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
    d) CORRETA
    e) 
    dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • Em relação ao início da estabilidade dos representantes dos empregados naas CCP´s, a doutrina ainda se mostra controvertida, vejam 

    "- Primeira corrente (Alice Monteiro de Barros) - estabilidade desde o início do REGISTRO da candidatura
     - Segunda corrente (Sérgio Pinto Martins) - estabilidade tem início com a ELEIÇÃO, e não com a candidatura"

    Ricardo Resende vê a primeira corrente como a mais correta. No entanto, a FCC já apontou  na prova do TRT 24 REGIÃO AJAJ - 2011 como correta o entendimento da segunda corrente."


    FONTE: Livro esquematizado Ricardo Resende, pg 773, ed. 2013.


  • Questãozinho trash pra juiz, já que trocou apenas a palavra FINAL por INÍCIO na alternativa E, derrubando os mais cansados e desatentos...

    Gabrito D.

  • Apesar de eu ter acertado a questão tem um peguinha fdp aí na letra E que se o cara não prestar atenção direito cai feito um pato..é fim do mandato, não início!

  • Nossa, caí na pegadinha!

  • "Aquela recomendação da sua professora de português láááá das séries iniciais está valendo neste caso. Atenção, Cabeçudo!!! Quase que você erra isso, homi de Deus!!"

    Autor: um dos meus neurônios

  • so com o basico dava para fazer essa:

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA ( CCP)

    MINIMO. 2 membros.

    MAXIMO. 10 membros

     

    GABARITO ''D''

  • O que torna a "E" errada é o fato de estar escrito "início"; o correto é "término"

  • ALGUNS PONTOS BÁSICOS  : 

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS E NÃO ANTES O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

     

     

     

     

    VAMOOOOOOOOOOOOO PORRAA !!!! 

     

  • a) é no máximo 10, só aí já tá errado

     

    b) é no máximo 10, só aí já tá errado

     

    c) dez membros, e haverá tantos suplentes quanto forem os titulares

     

    d) dez membros, sendo que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. gabarito

     

     e) dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o FIM do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.