SóProvas


ID
746257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

            d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Em relação às alternativas "d" e "c", normalmente são serviços oferecidos pelo sindicato aos seu associados.
    Algumas das vantagens para os que pagam a mensalidade sindical.

    E em relação à alternativa "b", preceitua o art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei (5.584/70), será prestada ao trabalhador
    ainda que não seja associado do respectivo Sindicato.
  • Somente a alternativa a) representa uma prerrogativa dos sindicatos. Todas as demais alternativas representam deveres, previstos no artigo 514 da CLT.
    Fundar e manter agências de colocação é uma prerrogativa somente do sindicato dos empregados (Parágrafo único, art. 513 CLT).
  • ;
    LEMBRAR DOS VERBOS:

    REPRESENTAR.......
    CELEBRAR........
    ELEGER..........
    COLABORAR......
    IMPOR......
  • Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

            d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    Pense em CRECI.  PARA DECORAR PENSE EM CRESCI,  MAS SEM O "S  "

  • PORQUE NAO PODE SER A ALTERNATIVA " C" ????

    QUE ESTA NO PARAGRAFO UN. DAS PRERROGATIVAS.

  • Taiza Martines, o PU do art. 513, CLT refere-se apenas ao sindicato dos empregados e a questão refere-se ao sindicato de empregados e empregadores. Por isso, a letra C está errada. Também marquei letra "C" e acabei errando a questão.