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Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
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Em relação às alternativas "d" e "c", normalmente são serviços oferecidos pelo sindicato aos seu associados.
Algumas das vantagens para os que pagam a mensalidade sindical.
E em relação à alternativa "b", preceitua o art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei (5.584/70), será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato.
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Somente a alternativa a) representa uma prerrogativa dos sindicatos. Todas as demais alternativas representam deveres, previstos no artigo 514 da CLT.
Fundar e manter agências de colocação é uma prerrogativa somente do sindicato dos empregados (Parágrafo único, art. 513 CLT).
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LEMBRAR DOS VERBOS:
REPRESENTAR.......
CELEBRAR........
ELEGER..........
COLABORAR......
IMPOR......
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Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Pense em CRECI. PARA DECORAR PENSE EM CRESCI, MAS SEM O "S "
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PORQUE NAO PODE SER A ALTERNATIVA " C" ????
QUE ESTA NO PARAGRAFO UN. DAS PRERROGATIVAS.
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Taiza Martines, o PU do art. 513, CLT refere-se apenas ao sindicato dos empregados e a questão refere-se ao sindicato de empregados e empregadores. Por isso, a letra C está errada. Também marquei letra "C" e acabei errando a questão.