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ID
746272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a resposta correta

    Está tudo na lei 8112, nos Arts. 24 a 29
    Sobre reversão está no Art. 25 que é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração 
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.  

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III – ascensão e IV – transferência13
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Readaptação é uma forma de provimento derivado, referente ao servidor público que sofreu limitações físicas e/ou mentais, que impossibilitaram seu retorno ao cargo ocupado anteriormente, ficando este vago.
    Reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.
    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

       Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Pessoal, favor notar que os incisos III e IV do Art. 8º da Lei 8.112/90 foram revogados pela Lei 9.527/97.
    Isto posto, Ascensão e Transferência NÃO são formas de provimento.
    Pode parecer uma dica trivial, mas é de suma importância estudarmos sempre pela legislação atualizada. ;)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Lembrando Pessoal que as proibições do Art 117 8.112/90 enumeradas do IX a XVI Resulta em DEMISSÃO!!!
    Fiquem Atentos a organizadora adora pregar pegadinhas confundindo a penalidade de demissão com suspensão!

    Bons Estudos!!!!!

  • So como forma de memorizar uma fato básico:

    Ascensão e Transferência não pode.

    Entao 

    AS tra                                            NÃO!!!
    TRA nsferência 


    Então o carro ASTRA Não pode.
  • a) Reversão, consistente no provimento de cargo decorrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico. Errada. 

    Conforme art 25/8112: A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    b) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido. Errada.


     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. Correto. 

     § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


    d) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Errado.

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Essa seria a hipótese de reintegração, de acordo com o art 28:
     

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     e) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Errado.

    Essa seria hipótese de Reversão, conforme art 25: 
     Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 
















  • FORMAS DE PROVIMENTO 4RENPA
  • ReVerSão; Macete=>ReVersão. V de velhinho e  S de APOSENTADO. é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica
    oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou, no interesse da administração, desde que respeitadas as exigências do inc. II do art. 25 da Lei 8.112/90. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para fins de aposentadoria. No caso de junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    Fonte:www.acheiconcursos.com.br
  • Alternativa C


  • Assertiva correta: letra C ( Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.)

    Basta lembra deste detalhe para "matar" a questão: Reversão = Velhinho, idoso, aposentado. Com isso, nos lembra a sua correta definição - retorno à atividade de servidores aposentados (idosos).

    Espero ter auxiliado!

  • Macete dos Provimentos Lei 8112/90 

    NOPRRRR

    a)Nomeação forma de provimento Originária

    b) Promoção 

    c) Readaptação

    d) Recondução

    d) Reversão

    e) Reintegração

    Força e Fé!

  • Eu uso o mnemônico: Re VACINA P. ReVersão, ReAdaptação, ReCondução, ReIntegração, Nomeação, Aproveitamento, Promoção.

  • Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Torna-se importante destacar que a reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não poderá ocorrer o instituto da reversão.