SóProvas


ID
746296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeito de tipificação dos crimes de abuso de autoridade, considera-se autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Por mais óbvio que possa parecer, em respeito aos colegas que inciam os estudos, o artigo citado pelo colega acima refere-se à lei de abuso de autoridade, lei 4898/65. Abraços.
  • Lei 4.898/65 - Art 5. Considera-se autoridade, para os efitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Lei 4898/1965
    Art. 5° diz...
    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    diante disso.... Letra E
    Bons Estudos!
  • Então por que na questão que está correta não foram citadas as autoridades militares?
  • João;

    Realmente, em um primeiro momento, poderíamos considerar a alternativa como incorreta pela falta de menção aos cargos, empregos ou funções funções de natureza militar.

    Esse tipo de omissão eh comum aparecer em provas de algumas bancas e é justamente p/ nos confundir na hora do certame.

    Na questão em tela poderíamos chegar à alternativa correta por exclusão. Porém,  A OMISSÃO NÃO A TORNA INCORRETA. Se o examinador tivesse usado expressões como: Somente, Apenas ou Unicamente, aí sim estaria errado.

    Espero ter ajudado
  • Pessoal,

    O que aprendi depois de 1 ano de estudo para o concurso da PRF é que as bancas omitem informações da lei, mas isso não as tornam falsas, como por exemplo nessa questão.

    O que torna falsa é existir alguma informação errada ou aquelas palavrinhas "unicamente" exclusivamente"... 

    Parece besteira mas depois que consegui entender isso as questões se tornaram mais fáceis de se resolver.. FICA A DICA!!
  • Pessoal, pela literalidade do conceito, nota-se que os equiparados a funcionário público não são incluídos. São eles os que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. Bons estudos!
  • RESPOSTA : E

    explicando melhor as questões, apesar dos comentários ficou um pouco vago.

    a) somente quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil) , não transitório ( outro erro, pode ser transitório)

    b) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado ( pode ser não remunerado )

    c) apenas quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil)  remunerado  ( pode ser não remunerado )

    d) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ( erro, pode ser transitório)

    e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada. ( está correta mais é apenas um dos casos)


    Generalizando, AUTORIDADE: CIVIL OU MILITAR, TRANSITÓRIO OU NÃO, REMUNERADO OU NÃO.

  • Geralmente as questões que cobram entendimento do que é funcionário público são as questões que possuem o entendimento mais abrangente as respostas corretas. 

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • VIDE Q378664

     

    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Questão incompleta, mas não incorreta. Como já dito por outros colegas, a omissão de termos não torna uma questão incorreta, necessariamente!

  • Tipico da FCC procurar a menos errada!

  • Gabarito E -  A menos errada.

  • MACETE: CEF ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

    C argo

    E mprego                           CIVIL OU MILITAR/ TRANSITÓRIA OU NÃO/ COM REMUNERAÇÃO OU NÃO.

    F unção

  • e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    GABARITO E

    PMGO.

  • GABARITO E

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Gabarito também está em conformidade com a nova Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/2019), a saber:

    Art. 2º, Parágrafo Único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • A) somente quem exerce cargo de natureza militar não transitório. ✘. RESPOSTA: Não apenas militar, pode ser civil também. Transitório ou não.

    B) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado. ✘ RESPOSTA: Com ou SEM remuneração

    C) apenas quem exerce cargo de natureza militar remunerado. ✘ RESPOSTA: Pode ser de natureza CIVIL; remunerado ou NÃO

    D) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ✘ RESPOSTA: Transitório ou NÃO.

    E) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

    (Art. 2º, Parágrafo Único - nova Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019)

  • A Lei de abuso de autoridade descreveu o conceito de autoridade, evitando conjecturas errôneas. Senão vejamos: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • ATUALIZAÇÃO

    SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • lembrar que Militar é sujeito da lei de abuso de autoridade!!

  • É considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, qualquer agente público servidor ou não, da administração direta. indireta ou fundacional de qualquer dos poderes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDUCIÁRIO) da União. dos Estados do DF e dos Municípios. A atividade pode ser remunerada ou não ex: Mesários que exercem atividade transitória e não remunerada, porém podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei de abuso de autoridade.

    Fonte: PDF PROFESSOR HENRIQUE SANTILLO

  • A lei 13.491/17 alterou o Código Penal Militar em seu Art 9º, II. Assim, o militar também responde por crimes previstos em outras Leis, além dos crimes previstos no CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

  • Errei no "desde que", onde engloba apenas quem recebe o vencimento. Depois que observei o "ainda que", que aí sim especifica que é funcionário público até quem não é remunerado.

  • TODO AQUELE AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM R$ É ABRANGIDO POR ESTA LEI

    #BORA VENCER

  • GABARITO LETRA E 

    LEI Nº 13869/2019 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE; ALTERA A LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996, A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994; E REVOGA A LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, E DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL) = NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    ARTIGO 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA "E"

    Lei 13.869/2019: Art. 2º - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    [...]

    Parágrafo único - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • GAB E

    ABUSO DE AUTORIDADE

    É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não servir do Mude, Fase ou fundacional dos poderes da MUDET, vão ser aplicados aos:

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Poder Legislativo;

    membros do Poder Executivo;

    membros do Poder Judiciário;

     membros do Ministério Público;

     membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    agente público é também todo aquele que exerce:

    transitoriamente ou sem remuneração

    por eleição

    nomeação

    designação

    contratação

    qualquer outra forma de investidura

    vínculo, mandato, cargo, emprego

    função em órgão ou entidade.

  •  Os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Sujeito ativo da conduta de abuso de autoridade é qualquer agente público, ou seja, funcionário público como definido pelo código penal, no termo mais amplo possível.

    O particular pode sim cometer abuso de autoridade, contudo deve estar acompanhado de um agente público e conhecer previamente a qualidade desse agente antes da conduta do abuso (teoria monista do concurso de pessoas).

    COntudo, o particular sozinho não comete abuso de autoridade.

  • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • O conceito é de agente público em sentido amplo!

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: 

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la.

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal."

    Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete desde que saiba da condição de servidor

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Gabarito E

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    - membros:

    #dos 3 poderes (E/L/J)

    #MP

    #tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "Ninguém vai bater tão forte como a vida,

    mas a questão não é o quão forte você consegue bater.

    É o quanto você consegue aguentar e seguir lutando. 

    É assim que se consegue vencer."

  • Lei nº 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo únicoReputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA (E)

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a : I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Em frente sempre!

  • Ainda que: Conjunção Concessiva.

    A única alternativa que não limita a condição para tal crime.

    Todas os servidores públicos estão submetidos à lei de abuso de autoridade.

    Gabarito: E