SóProvas


ID
746299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa determinado valor fixado em lei, reajustado pelos mesmos índices dos benefícios da previdência social, o juiz poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 337-A, § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
  • Novamente a FCC demonstra sua enorme capacidade em avaliar o conhecimento jurídico dos candidatos, aplicando uma questão RIDÍCULA, mesmo que para concurso de Técnico Judiciário, ainda mais pra Juiz do Trabalho!!!
  • A questão é rídícula porque cobra uma decoreba desnecessária. Decorar as frações de redução de pena de cada crime é humanamente impossível.
  • CARÍSSIMOS UMA PALAVRA DE ANIMO FRENTE AOS DESABAFOS:
    Vejam oque diz o saudoso jurista J.J.Calmon Passos, frente a sua larga experiência no you tube:

    Prof. J. J. Calmon de Passos - Concurso é emburrecimento
     

    Nesta reflexão pergunto-me , se é um processo de emburrecimento, quem elabora o concurso como deveria ser definido?
    Para relaxar e viver a vida como ela é.

     



     



  • DISCORDO DOS COLEGAS. TODO CONHECIMENTO É ÚTIL E VÁLIDO. NA DISCUSSÃO ESCRITA VC TEM ACESSO À CONSULTA DE LIVROS E DOUTRINAS, MAS NA DISCUSSÃO ORAL VC TEM QUE TER O DOMÍNIO, PELO MENOS, DA NORMA SECA E QUANTO MAIS PROFUNDO FOR NO ASSUNTO MELHORES SERÃO SEUS ARGUMENTOS PARA CONVENCER SEUS INTERLOCUTORES.
    SEI QUE É DIFÍCIL DECORAR, MAS SE ACOSTUMANDO COM OS MICROSSISTEMAS VC PERCEBE UMA CARACTERÍSTICA COMUM DENTRO DELES. NOS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA, POR EXEMPLO, O JUIZ, EM CERTOS CASOS, TEM A OPÇÃO DE APLICAR SOMENTE A MULTA.
    ESTUDO HÁ UM BOM TEMPO PARA CONCURSOS E CONSIDERO QUE ESSA OBRIGAÇÃO DE DECORAR E SABER AS NORMAS ME DEIXOU UM PROFISSIONAL MELHOR E MAIS ÁGIL.
    SE VC NÃO ESTIVER SATISFEITO APENAS EM DECORAR A NORMA, APROFUNDE-SE NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, SEMPRE SEM ABANDONAR A NORMA SECA, POIS ELA É A BASE, TANTO PARA A PRODUÇÃO DA DOUTRINA QUANTO DA JURISPRUDÊNCIA.
    A VELHA MÁXIMA É VERDADEIRA: "ESTUDE ATÉ PASSAR E NÃO PARA PASSAR!"
    "ESFORÇA-TE E EU TE AJUDAREI!"
    FÉ, MEUS AMIGOS!
  • Caro Dilmar,
    Concordo contigo em relação à necessidade de que o concurseiro e o operador do direito saibam a letra da lei. Sempre desdenhei a letra seca do Código, achando que o que me levaria a passar seriam somente a doutrina e a atualização jurisprudencial. Ledo engano. Acabei tomando muitos tombos por causa disso. Hoje acho que saber a lei, saber qual matéria ela regula, o que está ali disposto e, inclusive, saber a exata localização de alguma norma é crucial, não só para passar no concurso, mas para o exercício da profissão.
    Todavia, acho totalmente dispensável exigir do concurseiro ou de quem quer que seja detalhes facilmente consultáveis, como frações, prazos, etc. É esta cobrança absurda de coisas desnecessárias que tem levado ao fenômeno do "concurseiro empata fila", que é aquele que faz pontuações grandiosas em uma primeira fase, mas dali não consegue sair, pois na hora de mostrar conhecimento do Direito como ciência, na hora de aplicar todas as regras que aprendeu decorando os códigos, não consegue fazê-lo.
    Enfim, bora estudar que a fila tá longa!


     
  • Só para atualizar o comentário do Francisco - que foi o único que se ateve a questão e não ficou questionando a sua existência em uma prova (pois, se caísse na minha, eu iria adorar!! 1+, enfim, tem gente abestada para tudo nesse mundo!!) -, o valor é de R$ 3.457,37  Portaria MPS/MF de 2012. =J
  • Sonegação de contribuição previdenciária

     Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

  • Eu errei a questão porque lembrava que o artigo dispõe um critério alternativo, ou seja, o juiz poderá diminuir a pena OU apenas aplicar a pena de multa. Hermeneuticamente analisando a questão, nenhuma delas é correta, pois se a questão indaga que se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento não ultrapassa determinado valor, o juiz poderá aplicar tanto a causa de diminuição da pena OU aplicar somente a multa. Entender como única alternativa correta aplicar somente a pena de multa não me parece o mais adequado.
    Mas, enfim, como dizem alguns professores, em determinadas provas/bancas você tem que analisar não a questão correta, mas a MAIS correta dentre as apresentadas.
    Força nos estudos!
  • Gabarito: LETRA D

    A questao cobra "letra da lei".

    Art. 337-A, Parágrafo 3 - Código Penal


    "Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa RS 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade OU aplicar apenas a de multa".
  • Se é pessoa jurídica e deve menos do que o valor fixado pelo INSS, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Se é pessoa física com uma folha de R$ 1.500,00, recebe pelo menos uma multa. 

    Lei ridícula! Mas fazer o quê? O que importa é passar na prova!

    Bons estudos.

  • Multa: tem no perdão judicial e na forma privilegiada.

  • Art. 337-A.  § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:
    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

    GABARITO -> [D]

  • Letra D.

    d) Conforme prevê expressamente o parágrafo 3º do art. 337-A do CP, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO : D

    CP. Art. 337-A. § 3.º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. § 4.º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

    Desde 01/01/2020, esse montante corresponde a R$ 5.386.27 (Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 8º, VI).

    Vale notar que se trata de "dispositivo legal inócuo, em face da incidência do princípio da insignificância aos crimes de natureza tributária, tal como a sonegação de contribuição previdenciária" (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, v. 3, 4ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2014, item 6.7.11.18).

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Sonegação de contribuição previdenciária    

    ARTIGO 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:     

    § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.  

  • sacanagem a letra a viu