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ID
746326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque

Alternativas
Comentários
    • a) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha. ERRADO
    • Art. 852-H.
    • § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
    • b) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • c) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. CORRETO
    • No procedimento ordinário não há necessidade de comprovar o convite
    •  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
    • Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    • No procedimento sumaríssimo há a necessidade da comprovação do convite
    • Art. 852-H.
    • § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
    • Continuando...
    • d) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • e) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • P.ORDINÁRIO P.SUMARÍSSIMO
    TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER EM AUDIÊNCIA
    INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO.
    Se não comparecerem espontaneamente, o juiz:
    - Adiará a audiência
    - Intimará as testemunhas
    Se não comparecerem , o juiz:
    - Só adiará a audiência e intimará se comprovado o convite anterior.
    Se mesmo assim, não comparecerem, o juiz:
    - Adiará a audiência
    - Determinará a condução coercitiva e multa.
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte  poderá indicar, temos que:
    a) Procedimento ordinário - 03 (três) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    b) Inquérito para apuração de falta grave - 06 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    c) Procedimento sumaríssimo - 02 (duas) testemunhas, a teor do art. 852-H, parágrafo, da CLT.
    Não obstante o limite de testemunhas acima especificado, poderá o juiz na condução do processo determinar a intimação de outras testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou de outras testemunhas do juízo (at. 418, I, do CPC), desde que entenda ser o depoimento essencial para esclarecimento dos fatois e seu convencimento.
    No âmbito do processo do trabalho, não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão à audiência, independentemente de notificação, conforme previsão nos arts. 825, 845 e 852-H, parágrafo 2º, todos do diploma consolidado.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • GABARITO: C

    No rito sumaríssimo temos uma norma específica sobre a intimação das testemunhas, que o torna nesse ponto diferente do rito ordinário. Tal regra diz que somente haverá  intimação da testemunha se a parte demonstrar que, apesar de convidada, a mesma não compareceu. A prova do convite somente ocorre no rito sumaríssimo, não podendo ser exigida no rito ordinário.

    Veja o que diz o art. 852-H, §3º da CLT:

    “Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.

    Comentando as alternativas erradas:
    Letra “A”: errada, pois o §3º do art. 852-H da CLT diz que haverá a condução coercitiva caso a testemunha, intimada, não compareça ao ato.
    Letra “B”: errado, pois independentemente da matéria, no rito ordinário o número máximo de testemunhas por parte é 3 (art. 821 da CLT) e no sumaríssimo é de 2 (art. 852-H, §2º da CLT).
    Letra “D”: errado, pois a limitação de testemunhas é por parte e não por fato, como afirmado.
    Letra “E”: errado, pois não há limitação por fato das testemunhas, e sim, por parte.
  • Lembrando que:

    Processo do Trabalho: a quantidade de testemunhas é para cada parte.

    Processo Civil
    : a quantidade de testemunhas é para cada fato.

  • Ou seja, em ambos os casos, tendo convidado a testemunha e ela não comparecido,  pedirei ao juiz pra intimar, e tendo intimado e ela não comparecendo, também não será ordenada a condução coercitiva. Mas no sumaríssimo, ele precisa comprovar que ela foi convidada.
  • No CPC, há limite de dez testemunhas por parte, mas o juiz poderá limitá-las a três para a prova de cada fato.

     

    Art. 407. Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • GABARITO ITEM C

     

    PROC.SUMARÍSSIMO---> TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU? PROVA QUE CONVIDOU(PODE SER UM E-MAIL) E O JUIZ INTIMARÁ

     

    PROC.ORDINÁRIO--->TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU?--->  JUIZ INTIMARÁ

  •  

    Processo do Trabalho: a quantidade de testemunhas é para cada parte.
           - SUMARÍSSIMO: juiz só intima se houver prova do convite. 2 testemunhas para cada parte.

           - ORDINÁRIO: juiz intima independente de prova do convite. 3 testemunhas para cada parte

           -IAFG: 6 testemunhas para cada parte.


    Processo Civil: a quantidade de testemunhas é para cada fato. 

    São 10 testemunhas, mas juiz pode reduzir para 3 testemunhas para cada fato.