Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
Se a interpretação da lei, feita pelo tribunal, é razoável e lógica, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo a recurso de revista. A violação de lei deve ser literal, gramatical, frontal, categórica para dar ensejo ao recurso. É ahipótese em que o tribunal nega vigência a determinado dispositivo legal.
Esclarece a Súmula 400 do STF que:
STF Súmula nº 400 - Decisão que Deu Razoável Interpretação à Lei - Recurso Extraordinário - Cabimento
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do Art. 101, III, da Constituição Federal.