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ID
746350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso de revista, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Correto

    Artigo 896, alínea C, CLT
    "Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal"


    b) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Correto 

    Art.896, §2º, clt
    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    c) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de 
    Jurisprudência Uniforme do TST.  Correto

    Artigo 896, alínea a:
    "Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte". 


    d) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente. Correto

    Artigo 896, alínea B, CLT:
    "Derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a"

    e) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Incorreto

     Esta é uma hipótese de cabimento de Recurso Ordinário.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Complementando a letra "e", que está errada, recurso de revista não é cabível em dissídios coletivos.
    CLT - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
  • COMPLEMENTANDO
    OJ-SDI1-111    RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO. 
    Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998.
    O recurso de revista é cabível de decisão divergente de outro TRT, por intermédio do Pleno ou de turmas, ou da SBDI. Não cabe de decisão de turma do mesmo TRT. O §3º do artigo 896 dispóe que os tribunais regionais devem proceder à uniformização da sua jurisprudência. 

          CLT 896, § 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

    OJ-SDI1-147    LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 
    I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida
    II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.
    Se o recorrente não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulametno de empresa excedem o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida, o recurso de revista não será conhecido, mesmo que haja demonstração de divergência jurisprudencial.
  •  

    Súmula nº 221 do TST

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 

    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.

    Se a interpretação da lei, feita pelo tribunal, é razoável e lógica, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo a recurso de revista. A violação de lei deve ser literal, gramatical, frontal, categórica para dar ensejo ao recurso. É ahipótese em que o tribunal nega vigência a determinado dispositivo legal. 
    Esclarece a Súmula 400 do STF que:


    STF Súmula nº 400 - Decisão que Deu Razoável Interpretação à Lei - Recurso Extraordinário - Cabimento

        Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do Art. 101, III, da Constituição Federal.

  • Nova redação da súmula citada:

    SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

  • A título de conhecimento, não há a possibilidade de Recurso de Revista aos Dissídios Coletivos, porque os DCs são processos de competência originária dos Tribunais, e não do Juízo de 1o Grau. 
    Cabendo RO dos DCs, nesse sentido, e não RR.
    Bons estudos a todos!
    Bj Fabi
  • Hipóteses de cabimento de recurso de revista:

    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Execução
    Acórdão do TRT em RO, interpretando lei federal, contraria acórdão de outro TRT, acórdão ou OJ da SDI ou súmula/TST. Acórdão do TRT em RO contraria súmula do TST. Art. 896, §2º da CLT: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    Acórdão do TRT em RO dá ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da de outro TRT, acórdão/OJ da SDI ou súmula TST. Atenção, porque em São Paulo há 2 TRT´s! Acórdão do TRT em RO contraria diretamente a CF.  
    Acórdão do TRT em RO é proferido em violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    
  • GABARITO: E

    Trata-se de questão simples, que apesar de ter sido cobrada na prova de juiz do trabalho nada impede que a FCC venha a abordar tal conhecimento nas futuras provas para TRTs também (inclusive acho muito provável que venha cobrar este assunto novamente. Fica a dica).
     
    O cabimento de recurso de revista, nos moldes previstos no art. 896 da CLT, depende do ajuizamento de dissídio na Vara do Trabalho, ou seja, de dissídio individual. Não há cabimento desse recurso nos dissídios coletivos, pois esses já têm seu início nos TRTs ou TST.

    Vejamos o art. 896 da CLT:

    “Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:”

    De forma bem esquemática e direta, para que seja possível a interposição de RR, precisamos:
    a. De uma ação que tenha iniciado na Vara do Trabalho (dissídio individual);
    b. De um acórdão do TRT em recurso ordinário;
    c. Um dos vícios do art. 896 da CLT, alíneas “a”, “b” ou “c”;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CLT, ART. 896, a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Alínea alterada pela Lei nº 13.015/2014 - DOU 22/07/2014)  _