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ID
746383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante! Mescla o conhecimento do processo orçamentário com o das medidas provisórias
    a) INCORRETO. É compatível com a CF, que não faz distinção.
    b) CORRETO. Sem comentários, apenas um lembrete: essa análise NÃO prejudica a posterior apreciação pelas CCJs de cada casa!
    c) INCORRETO. O crédito extraordinário é exceção à regra.
    d) INCORRETO. O prazo é 60 dias.
    e) INCORRETO. O prazo é 45 dias.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;* 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    *§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória
    a) é incompatível com a Constituição da República, que somente autoriza a abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra ou comoção interna. ERRADO 
    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
    b) deverá ser objeto de PARECER, emitido por COMISSÃO MISTA de Deputados e Senadores, ANTES do exame, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das casas do Congresso Nacional, fase esta de observância obrigatória no processo de conversão das medidas provisórias em lei. CERTO
    Art. 62, § 9º Caberá à COMISSÃO de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir PARECER, ANTES de serem apreciadas, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    c) é incompatível com a Constituição da República, que veda a edição de medidas provisórias em matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.ERRADO 
    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 
    [...]
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o previsto no art. 167, § 3º

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
  • d) perderá eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. ERRADO 
    Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    e) entrará em regime de urgência, se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. ERRADO 
    Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 
  •  Alternativas "a" e "c" - incorretas - trata-se, segundo Pedro Lenza, daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário. É portanto admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    Alternativa "b" - correta - submetida ao Congresso Nacional, uma comissão mista de Senadores e Deputados a examinará e sobre ela emitirá parecer, apreciando os aspectos constitucionais e de mérito, bem como sua adequação financeira e orçamentária (art. 62, §§ 5° e 9°).
    Alternativa "c" - eficácia da MP - não sendo a MP apreciada no prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, ela perderá sua eficácia desde a sua edição, operando efeitos retroativos, ex tunc.
    Alternativa "e" - o artigo 62, § 6° dispõe que, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.


  • Nesse caso, o parecer não seria proferido pela CMO?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.