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RESPOSTA: LETRA C
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
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Letra “a”: errada
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Letra “b”: errada
Por exemplo, não se aplica às obrigações solidárias o disposto no art. 263 (“Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”), conforme dispõe o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
Letra “c”: correta
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Letra “d”: errada
Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Letra “e”: errada
Art. 271: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
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A diferença entre "exigir de um dos devedores o pagamento da dívida" e "exigir que apenas um dos devedores pague a dívida" é nítida pra mim. Achei a alternativa mal escrita. Estou errada?