SóProvas


ID
746455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a) Certa.
    Art. 595.  O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
    Parágrafo único.  O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo

    b) Incorreta

    Art. 596.  Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    c) Certa.

    Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)      
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    d) Certa

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

    e) Certa

    Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

            I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

            II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

            III - nos demais casos expressos em lei.

  • Lembre-se que os bens da sociedade são distintos dos bens particulares dos sócios. Por ser a pessoa jurídica do dotada de personalidade, pode ela ser titular de direitos e obrigações, respondendo neste último caso - obrigações - pessoalmente com seus bens, em regra.
  • A) art. 794, NCPC

    B) art. 795, NCPC

    E) art. 792, NCPC