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ID
746464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos princípios e respectivos conceitos do Direito Comunitário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proporcionalidade.  
    A respeito do principio da proporcionalidade estabelece o  artigo 5º paragrafo 3 que: A 
    acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do presente 
    Tratado”.  

    O princípio da proporcionalidade deverá assim verificar-se,  neste caso de defesa da 
    concorrência, com maior acuidade nos Regulamentos e Directivas que se adoptem ao 
    abrigo do artigo 83º, devendo a Comunidade resistir a tentação e ultrapassar.  
    Sobre o principio da proporcionalidade refere ainda Lorenzo Pace que: “El principio del 
    art. 5 apartado 3 TCE no debe confundir-se  com el principio de proporcionalidade del 
    mismo nombre, pêro entendido como principio general del Derecho comunitário. Este 
    segundo principio no se aplica al ejercicio de las competências normativas comunitárias 
    del art. 5 TCE, sino a las concretas medidas de ejecución de la competência normativa 
    comunitária, como por ejemplo, a las decisiones de la Comisión en matéria de defensa de 
    la competência”.  
  • Aplicação do princípio da subsidiariedade do artigo 5º parágrafo 
    segundo do TCE. 
    O princípio da subsidiariedade visa evitar que a crescente atribuição de competências dos 
    Estados Membros à Comunidade acabasse por alienar todas as competências nacionais.  
    Nesse sentido diz-se no artigo 5 que: “Nos domínios que não sejam das suas atribuições 
    exclusivas, a Comunidade intervém  apenas
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    , de acordo com o princípio da 
    subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção prevista não possam ser 
    suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou 
    aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário”. 
  • Letra A – INCORRETACom o princípio da coesão económica e social o que se pretende é eliminar, ou pelo menos diminuir o máximo possível as disparidades económicas e sociais existentes entre os diferentes territórios da Comunidade Europeia.

    Letra B –
    INCORRETA – Princípio do adquirido ou acervo comunitário: este princípio significa que um estado quando adere às comunidades, ou seja, quando dela se torna membro, fica obrigado a respeitar e a cumprir não só todo o direito comunitário, seja ele originário ou derivado, que se encontre em vigor à data da sua adesão, como também todo o direito comunitário  que venha a ser adoptado posteriormente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Princípio da subsidiariedade: com este princípio pretende-se a descentralização da decisão comunitária, ou seja, pretende-se que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos.
    O princípio da subsidiariedade foi concebido como um critério regulador da repartição de competências entre as comunidades e os estados membros. Veio responder as preocupações dos governantes dos estados membros, sobretudo, dos holandeses e ingleses que sentiam nas comunidades uma certa vocação e tendência para estender as suas competências mesmo àquelas matérias que não eram da sua competência exclussiva. São matérias que deverão ser adotadas preferencialmente pelos estados devendo as comunidades intervir apenas quando a ação dos estados se afigure insuficiente para a prosecução dos objetivos pretendidos e quando a acção comunitária se revele ser mais eficaz.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Princípio da solidariedade ou lealdade comunitária: significa que os estados farão os possíveis para convergir na sua atuação por forma a prosseguirem os objectivos comunitários.
    Este princípio apresenta duas vertentes uma vertente positiva e uma vertente negativa.
    Na vertente positiva os estados adotarão todos os comportamentos essenciais ao respeito das obrigações que decorrem dos tratados.
    Na vertente negativa que nos diz que os Estados devem abster-se de praticar atos que prejudiquem a prossecução dos interesses comunitários.
     
    Letra E –
    CORRETAO princípio da proporcionalidade visa regular os conflitos que podem surgir no exercício de poderes entre, por um lado, a prossecução do objetivo da ação e, por outro lado, o atentado a outros objetivos cuja legitimidade é reconhecida pelo Direito Comunitário.
    Este princípio foi utilizado pelo Tribunal Judicial para controlar o exercício de poderes pelos Estados membros, por um lado, e o exercício de poderes pela Comunidade, por outro.
  • Boa noite colegas,

     

    Segue a doutrina para embasar a resposta:
     

    "(...)Fundamental o papel dos princípios comunitários, que são as regras básicas das quais emanam as demais, e que vitalizam o bloco regional. Mais uma vez o melhor exemplo é a União Europeia, na qual pode-se perceber, efetivamente, a atuação de tais princípios. Podemos destacar os seguintes, colecionados por José Souto Maior Borges:

     

    1. Princípio da Subsidiariedade - dá relevância aos Estados, porque a Europa comunitária concretiza-se na união dos Estados, mas não no sacrifício de suas identidades, devendo a comunidade atuar subsidiariamente ao Direito intraestadual;

     

    2. Princípio da Competência por Atribuição - a comunidade só deve exercer suas funções nos limites de suas atribuições, conforme instituídas pelos tratados;

     

    3. Princípio da Proporcionalidade - segundo o qual a comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo;

     

    4. Princípio da Coesão - que visa à coesão econômica e social na área comunitária;

     

    5. Princípio da Lealdade - pelo qual os Estados-membros da comunidade devem observar a boa-fé diante dos compromissos assumidos;

     

    6. Princípio da Igualdade - as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade. A busca é da integração cada vez maior, e não da dicotomia entre o Direito comunitário e os Direitos nacionais, embora os Estados-membros conservem sua personalidade jurídica internacional;

     

    7. Princípio da Democracia - reforça o caráter democrático das instituições (Tratado de Maastricht, art. 1º). Decisões tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência;

     

    8. Princípio da Supranacionalidade - concretiza o primado do Direito comunitário sobre o direito interno. Acreditamos, ao contrário de outros, que o Mercosul somente viabilizaria a consecução de seu objetivo (Mercado Comum) se o direito do Mercosul prevalecesse sobre o Direito dos Estados partes;

     

    9. Princípio da Preservação do Acervo Comunitário - mantém os tratados (conquistas) em vigor, mesmo para os novos Estados que ingressarem na comunidade. (...)"

     

    (Husek, Carlos Roberto Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. - 14. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 247/248)

     

    PS: Um homem nunca deve sentir vergonha de admitir que errou, o que é apenas dizer, noutros termos, que hoje ele é mais inteligente do que era ontem. (Pope, Alexander)