SóProvas


ID
746497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ação rescisória especial prevista para o processo de falência ou recuperação judicial que objetiva excluir ou retificar crédito derivado da relação de trabalho julgado pela Justiça do Trabalho, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou documento ignorados na época do julgamento do crédito, é da competência

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. do Juízo do Trabalho que tenha originalmente reconhecido o crédito.
    Lei 11.101/05 - Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
    § 1º - A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6o, §§ 1o e 2o, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.
    b) do Juízo do Trabalho do foro onde se processa a falência ou a recuperação judicial.
    c) do Juízo universal da falência ou Juízo da recuperação judicial.
    d) originária do respectivo Tribunal de Justiça.
    e) originária do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    Bons Estudos!
  • Apenas a título de complemento, cabe acrescentar que, a partir da decretação da falência, a regra é que todos os pagamentos serão determinados pelo juízo falimentar, já que é ele que garantirá a ordem legal de preferências, a ordem dos pgtos. Assim, o juízo falimentar passa a ser o competente aos processos que envolvam interesses da massa falida.
    Mas há exceções! Não serão atraídos:
    - os processos anteriores à falência (em razão da perpretação da jurisdição),;
    - as ações trabalhistas, que mesmo após a decretação da falência, correm ou são suspensas na Justiça do Trabalho;
    - as ações não falimentares (não previstas na L. Falências) em que a massa falida seja autora – ex.: ação pauliana, indenizatórias- que seguem a competência comum;
    - as ações fiscais, inclusive as cautelares fiscais, que prosseguem na competência tradicional;
    - os processos de competência da Justiça Federal, prevalecendo, portanto, sobre o juízo falimentar, salvo se se tratar de causas de falência (ações prevista na L. Falência).
    Ressalta-se ainda que as ações imobiliárias são atraídas sim para o juízo falimentar: ambas são competências absolutas fixadas por lei ordinária, prevalecendo, no caso, a especialidade (a Lei Falimentar). 
     


    Bons estudos!

  • O Fábio Ulhoa chama essa ação de "Ação Rescisória de Crédito Admitido". 

    O nome "rescisória" pode nos levar a confundir essa espéceie com a famosa Ação Rescisória do art. 485, CPC, julgada pelos Tribunais.

  • a

    do Juízo do Trabalho que tenha originalmente reconhecido o crédito. 

  • Achei que era do TRT. Pouquíssimas rescisórias são julgadas em primeiro grau, mas esta é uma exceção.

  • O órgão jurisdicional competente para apreciar a ação rescisória é sempre os Tribunais de 2º grau ou Superior a depender da decisão transitada em julgado. A ação rescisória jamais será julgada pela Vara do Trabalho ou Vara Cível do Forum de 1ª instancia.1

    Quando a Lei 11.101/05, art. 19.diz:

    § 1º - A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6o, §§ 1o e 2o, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

    O 'juízo' ali descrito equivale à definição da COMPETÊNCIA MATERIAL ORIGINÁRIA. Isso não quer dizer que uma VT vá processar uma ação rescisória.

    Peca a banca por desconhecimento, lamento.

     

    1. https://jus.com.br/artigos/30921/acao-rescisoria-consideracoes-nos-processos-do-trabalho-e-civil

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    § 1º A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º , §§ 1º e 2º , desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.