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ID
746500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO são abrangidos pelos efeitos da recuperação extrajudicial os créditos

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: B
    a) com privilégio especial e geral.
    b) CORRETO. derivados da legislação do trabalho e tributários.
    c) com garantia real, até o limite do bem gravado.
    d) em moeda estrangeira.
    e) quirografários e subordinados.
    Os créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial são: créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral, os créditos com garantia real, moeda estrangeira, créditos quirografários e subordinados, entre outros, consoante dispõem os arts. 83, II, IV, V, VI e VII; e 163, § 1º, da Lei 11.101/2005 (Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).
    Bons Estudos!
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Artigo 161: O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 1o:Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
    Artigo 49, § 3o: Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
    Artigo 86: Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente.
  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ARTIGO 161 AO 167)

    ARTIGO 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • pra mim a questão está desatualizada, porque se houver negociação coletiva os créditos trabalhistas poderão se sujeitar a recuperação extrajudicial, não é o que o § 1 do art 161 estabeleceu?