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ID
746614
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - correta art. 50 § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
  • b - errada art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

            I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

            II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • c - errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

            II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

            III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

            IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

            V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

            VI - mudar temporariamente sua sede;

            VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

            X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

            XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

            XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

            XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

            XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

            XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

            XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

            XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    nao há suplemento 
     

  • d -errado
    senado majoritário, camara proporcional
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
  • e - errada

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • A – CERTO. Art. 50, §2º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.

    B – ERRADO. A convocação extraordinária do Congresso Nacional poderá ocorrer mediante requerimento aprovado pela maioria dos membros de ambas as casas, de acordo com o art. 57, §6º, II.

    C – ERRADO. A lista de competências exclusivas do Congresso Nacional é realmente exemplificativa, contudo não é suplementada pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.

    D – ERRADO. O item trocou os critérios de eleição. Os deputados federais são eleitos pelo critério proporcional (art. 45), enquanto os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (art. 46).

    E – ERRADO. Uma das competências do Congresso Nacional é autorizar o Presidente da República a declarar guerra e declarar a paz (art. 49, II). 
  • § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
     
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos DeputadosE do Senado Federal OU a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência OU interesse público relevante, em TODAS as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absolutade cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Dúvida: essa maioria (destacada acima) é relativa ou absoluta??
    Agradeço a colaboração de quem porventura responder!!
  • Acertei a questão, porém ao estudar pelo livro de Alexandrino 9 edição, 2012(quem tiver dê olhada) pág. 466 cap. 7 "Poder Legislativo", ele diz o seguinte: "...Dito isso, o legislador constituinte arrolou, em caráter meramente exemplificativo, as atribuições do Congresso Nacional, nos incisos dos arts 48 e 49 da Constituição no seguintes termos...."
    Isso me deixou com um abaita dúvida! Alguém pode esclarecer?
  • Apesar de ser a literalidade do Art. 50, § 2º da CF, acredito que o não atendimento, no prazo de 30 dias, dos pedidos de informações escritas encaminhados pelas Mesas aos ministros ou qualquer autoridade diretamente subordinada à Presidência da República, por si só, NÃO SÃO SUFICIENTES para caracterizar o chamado crime de responsabilidade.
    Na minha opinião caberia a presença de um "ELEMENTO NORMATIVO DO 'TIPO'", qual seja: salvo se houver justa causa para a não prestação de informações no prazo mencionado, pois podem ocorrer situações em que o agente esteja impedido de prestar a informação, ou seja, haveria uma justa causa.

    Entretanto, volto a dizer, essa é uma opinião que não encontra guarida na literalidade do dispositivo citado, ou seja, basta a recusa ou não atendimento no prazo de 30 dias para configurar crime de responsabilidade.

    Bons estudos e fé na missão.
  • Pois é. O Ministro fora sequestrado e ainda vai responder por crime de responsabilidade. Muito bom esse gabarito.

    O examinador esqueceu que não é a Constituição que irá definir os crimes de responsabilidade, muito menos o seu processo e julgamento. Aliás, é a propria Constituição que defere à lei especial a atribuição de definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento.

    E o legislador, em 1950, já editara a respectiva lei (Lei n. 1.079/50), que fora recepcionada pela atual ordem constitucional. O Examinador deve ser da década de 40, pois não se atentou aos detalhes; está desatualizado diante da "recente" alteração.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

    [...]


    4 - Não prestarem dentro de trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade. (grifo meu)

    Questão passível de anulação, pois a simples omissão não configura crime algum.

    Fazer o que se o examinador tem menos horas de estudos que a maioria dos participantes do QC. E o pior, questão com gabaritos assim privilegiam os desprovidos de intelecto. Tô cansado dessas bancas despreparadas. Deveriam se limitar a copiar o texto da lei se não conhecem a matéria a fundo para elaborar uma questão.
  • Também achei que a assertiva "a" estava incorreta por causa da palavra "suficiente", que dá a entender que o simples não atendimento já configuraria crime de responsabilidade. Achei que o não atendimento devidamente justificado não importaria em crime de responsabilidade, mas o art. 50 só menciona a ausência de justificação quando trata dos pedidos de informações encaminhados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões. Esse art. 13 da Lei 1.079/50 também fala em "qualquer das Câmaras do Congresso". 
    Por outro lado, o §2º do art. 50 da CF, que trata especificamente dos pedidos de informações encaminhados pelas MESAS DA CD E DO SF, não explicita a ausência de justificação como faz o caput. Então esse dispositivo realmente dá a entender que o simples não atendimento já importa em crime de responsabilidade.
  • A questão cobra artigo 50 paragrafo segundo e nao o caput do artigo, portanto, esta correta

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    b) ERRADO: Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Não existe previsão constitucional de suplementação de competências do CN pelo SF ou pela CD.

    d) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • quando o dá um CTRL + C e CTRL + V, sem entender