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Alternativa D.
As competências da Justiça Federal são taxativamente previstas na Constituição..
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III. as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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Item por item com base na CF
a) Errado. Artigo 105, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
b) Errado. Artigo 102, § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
c) Errado. Artigo 102, I, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) Certo. Já comentado.
e) Errado. Artigo 102, III, b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
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Só pra complementar, o STJ não julga recurso extraordinário. Apenas recurso ordinário e especial.
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a) Errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (competência do STJ, Artigo 105, b )
b) Errado. A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma da lei. (Será apreciada pelo STF, Artigo 102, § 1.º)
c) Errado. Compete, ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ( Compete ao STF, Artigo 102, I, c)
d) Certo. Compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. (Artigo 109, III)
e) Errado. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. (Compete ao STF, Artigo 102, III)
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A) Errada. Compete a Supremo Tribunal de Justiça julgar originalmente: os mandados de segurança e o hábeas data contra ato de ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal.
B) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição (CF, artigo 102, parágrafo 1º).
C) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
D) Correta. Compete ao Juízes Federais processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
E) Errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou ultima instância, quando a decisão decorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
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EE x U, quando envolver tratados = JF
OI
EE x U, E, DF, T = STF, originariamente.
OI
é só imaginar a quantidade de tratados de que o Brasil faz parte, por isso é inviável serem julgados pelo STF pois ele ficaria sobrecarregado.
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A)
REMEDIOS CONSTITUCIONAIS:
MINISTROS DE ESTADOS E COMANDANTES
PACIENTES= STF
COATORES= STJ
contra ato( coator) então STJ
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AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:
- AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA DO TRABALHO
- AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS
===> AS CAUSAS FUNDADAS EM TRATADO OU CONTRATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL
- OS CRIMES POLÍTICOS
- OS CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO PÁIS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO OU RECIPROCAMENTE
- AS CAUSAS RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS
- OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
- A EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
- A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS
- ENTRE OUTROS
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
III - as causas fundadas em tratado ou contrato a União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5 deste artigo
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, os casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização
XI - a disputa sobre direitos indígenas
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GABARITO - D
A) ERRADO. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, b da CF).
B) ERRADO. ADPF, assim como as demais ações de controle de constitucionalidade serão apreciadas pelo STF e são IRRECORRÍVEIS (art. 102, § 1º da CF).
C) ERRADO. Trata-se de competência do STF (art. 102, I, c da CF).
D) CERTO. Art. 109, III da CF.
E) ERRADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO é de competência do STF (art. 102, III, b).