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ID
746641
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    • Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
  • "CAD"

    Coercibilidade
    Autoexecutoriedade
    Discricionariedade
  • A autoexecutoriedade subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade. Para que o poder de polícia tenha tal atributo, é necessário que comtemple tanto a exigibilidade quanto a executoriedade. Neste poder, sempre haverá a exigibilidade, mas nem sempre a executoriedade. 

    Por exemplo: Em relação à multa, a administração pode exigí-la (exigibilidade), mas quem terá a competência para executá-la será o judiciário.

    Consequentemente, nem todo ato decorrente do poder de polícia terá a autoexecutoriedade.

    ;)

  • Atributos do Poder de policia:

    A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao
    poder de polícia:
    *discricionariedade,
    *auto-executoriedade e
    *coercibilidade.

    Discricionariedade:
    Este atributo garante à Administração uma razoável margem de
    autonomia no exercício do poder de polícia, pois, nos termos da lei, tem a
    prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada
    área de atividade, bem como as respectivas sanções a serem aplicadas, desde
    que previamente estabelecidas em lei.

    Autoexecutoriedade:
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à
    Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em
    prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder
    Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    é importante destacar que tal atributo se subdivide em executoriedade e exigibilidade.
    A executoriedade assegura à Administração a prerrogativa de implementar diretamente as suas decisões, independentemente de autorização
    do Poder Judiciário. Assim, com fundamento na executoriedade, a Administração pode determinar a demolição de um imóvel que está prestes a
    desabar e que coloca em risco a vida de várias pessoas. Se o particular não providenciar a demolição, a própria Administração poderá executá-la. Trata-se de um meio direto de coerção.
    Por outro lado, a exigibilidade assegura à Administração a prerrogativa
    de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir
    uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação de uma
    multa. Perceba que com a possibilidade de aplicação de multa pelo não
    cumprimento de uma obrigação o particular irá “pensar duas vezes” antes de
    descumpri-la. Por isso trata-se de um meio indireto de coerção.

    Coercibilidade:
    O terceiro atributo do poder de polícia é a coercibilidade, que garante à
    Administração a possibilidade de impor coativamente ao particular as suas
    decisões, independentemente de concordância deste.
  • São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a auto-executoriedade.

    Bons Estudos!


  • Vale lembrar que a discricionariedade do poder de polícia é a regra, mas este também pode ser vinculado. Um bom exemplo é a licença. A lei exige alvará de licença para o funcionamento de certas atividades ou atos sujeitos ao poder de polícia.



    Que Deus nos abençoe!
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES
    DISCRICIONARIDADE: é a liberdade de agir dentro dos limites legais, ou seja, traduz-se na livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir um fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.
    AUTOEXECUTORIEDADE: é a faculdade de que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente suas decisões e atos por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
    COERCIBILIDADE: é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constituindo também atributo do poder de polícia. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornaram necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia.
  • Erros: delegabilidade, discricionariedade, hierarquia... : (

  • macete:

    DIscricionariedade    Coercibiidade    Auto-executoriedade   =     DICA
  • Atributos:


    Discricionariedade: regra; mas, pode ser vinculado.

    Cabe à Administração Pública, no exercício do poder discricionário, decidir quanto ao momento oportuno de abertura do concurso público e, na mesma linha de raciocínio,aferir sobre a necessidade ou não do cancelamentodo certame em andamento, dentre seus critérios deconveniência e oportunidade(STJ RMS 30037 MT).

    A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.


    Auto-executoriedade: a Administração Pública executa diretamente os atos, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário.


    Coercibilidade: o ato de polícia é sempre obrigatório ao particular. 

  • Atributos do poder de polícia
    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    [Gab. A]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP.

    bons estudos!

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    1-Autoexecutoriedade

    2-Discricionaridade

    3- Coercitividade 

    >> Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

    Mnemônico dos Atributos do Poder de Polícia  - CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discrionariedade

  • O poder de polícia administrativa tem atributos tais como a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    (A)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Assim:

    A. CERTO. Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    B. ERRADO. Vinculação, coercibilidade e delegabilidade. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Coercibilidade, hierarquia e vinculação. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Poder de Polícia = "DISCO AUTO"

    (DIS)cricionariedade

    (CO)ercibilidade

    (AUTO)executoriedade.

    Bons estudos.