Atributos:
Discricionariedade: regra; mas, pode ser vinculado.
Cabe à Administração Pública, no exercício do poder
discricionário, decidir quanto ao momento oportuno de abertura do concurso
público e, na mesma linha de raciocínio,aferir sobre a necessidade ou não do cancelamentodo certame em andamento, dentre seus critérios deconveniência
e oportunidade(STJ RMS 30037 MT).
A
administração pública, considerando o interesse público e com fundamento
no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público,
hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.
Auto-executoriedade: a Administração Pública executa diretamente os atos, não
necessitando da intervenção do Poder Judiciário.
Coercibilidade: o ato de polícia é sempre obrigatório
ao particular.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Assim:
A. CERTO. Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
B. ERRADO. Vinculação, coercibilidade e delegabilidade. Erros em negrito.
C. ERRADO. Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. Erros em negrito.
D. ERRADO. Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade. Erros em negrito.
E. ERRADO. Coercibilidade, hierarquia e vinculação. Erros em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA A.