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ID
746671
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo disposição da Constituição Federal, são exceções. ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.
  • Está previsto na Constituição Federal, art. 167, IV:  
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     
    Dessa forma, são exceções ao princípio orçamentário da Não Afetação da Receita: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para Educação; Destinação de recursos para a atividade da administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.  
    Resposta: B
     
    Bons estudos!
  • Os que estiverem marcados em amarelo estão errados:

    a) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, as despesas de pessoal, as despesas com a saúde até o limite constitucional. b) os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e garantias às operações de crédito por antecipação de receita. c) as despesas obrigatórias de pessoal, as despesas obrigatórias da saúde e as transferências constitucionais. d) apenas as transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios. e) despesas relacionadas à dívida externa, à despesa com pessoal e transferências para a saúde desvinculadas pela DRU

  • Artigo 159 da CF:

              I- do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

        a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

        b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

        c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de      suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

                d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano

      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

        III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

  • Acredito que muitas pessoas apenas decoram a resposta correta, sem realmente entender o porquê dessas exceções ao Princípio da não afetação da Receita.

    Tentando explicar com minhas palavras e de forma simples o motivo pelo qual existem essas exceções:

    Dentre os entes federativos União, Estados, DF e Municípios, os primeiros são os que mais arrecadam receitas, e em troca não são os que mais gastam, visto que os gastos maiores se encontram diretamente nos municípios e DF, e depois nos Estados. Para não ocorrer esse desequilíbrio federativo existe a REPARTIÇÃO DAS RECEITAS. Desta forma, os Municípios e o DF não partilham de suas receitas para manter o equilíbrio no federalismo fiscal. Eles apenas recebem as receitas da União e dos Estados.

    Não são quaisquer impostos repassados pela União aos Estados ou Municípios. São apenas passados pela União determinados impostos (autorizados expressamente na CF) e a contribuição sobre a intervenção do domínio econômico sobre combustíveis.

    Isso significa que para manter o equilíbrio federativo fiscal é necessário a repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundo de participação dos Estados e municípios), pois caso contrário o federalismo estaria desequilibrado e portanto ameaçado, porém este é cláusula pétrea.  Sendo assim, a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos já citados acima, tem afetação, destinação própria para garantir a manutenção de uma cláusula pétrea.

    Mesmo a CF 1988 em seu art. 167 IV dizer sobre o princípio da não afetação, este não é um princípio absoluto, já que se pode usar parte das receitas de impostos para manter a educação, a saúde e a adm. tributária. Ler art 158 e 159 da CF de 1988.
  • conforme atr 167 da CF, são vedados: 

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     
     
  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

    "O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

     Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

     Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.

    e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.

    Resposta: Letra B"

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    · Repartição constitucional dos impostos;

    · Destinação de recursos para a Saúde;

    · Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    · Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    · Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    · Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    a) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    b) Correta. Os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como os Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são exceções por serem repartições constitucionais dos impostos. Outra exceção é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    c) Errada. As despesas com pessoal não são exceções.

    d) Errada. São diversas exceções, como visto acima.

    e) Errada. Nenhuma dessas são exceções.

    Resposta: Letra B