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ID
746737
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da estrutura, conteúdo e forma de apresentação do Balanço Financeiro de que trata o art. 103 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    GABARITO - A
  • quem apura o resultado financeiro é o BF, já o sup/déf financeiro consta no BP
    tanto é que: 

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;


    Logo.. a B n seria a incorreta?

  • Que absurdo essa resposta! É evidente que a letra B está errada.

    Superávit Financeiro é apurado no BP
    Resultado Financeiro é apurado no BF

    A ESAF considera certo ou errado o que ela quer.  
  • Concordo: a lera B está incorreta. 

    Superávit ou déficit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial. AF - PF = SF ou DF

    No Balanço Financeiro apura-se o Resultado Financeiro.


    A sorte da ESAF que não adianta entrar com mandado de segurança! uhaeuahu

    Abraço!


  • A "B" é claramente a incorreta, essa questão deveria ser anulada caso a ESAF mantivesse a "A" como a incorreta. 
  • A alternativa b está correta.

    O termo superávit financeiro pode ser utilizado no BF. Ele ocorre quando o total de ingressos supera o dos dispêndios - resultado financeiro positivo.  Porém, esse superávit financeiro do BF não pode ser confundido com o superávit financeiro do BP que é obtido pela diferença entre o ativo financeiro e passivo financeiro - utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. 
  • Concordo com os colegas e acrescento:

    A) As destinações vinculadas não podem ser demonstradas de forma agrupadas nesta demonstração.

    "Caso sejam agrupadas vinculações em um grupo genérico, denominado "Outras Vinculações", esse não deverá ultrapassar 10% do total da Receita Orçamentária ou da Despesa Orçamentária". - Manual Completo de Contabilidade Pública/ Deusvaldo Carvalho, Marcio Ceccato - Elsevier 2011.
  • Naiara, onde está o erro da alternativa "a", você só fez ratificar o gabarito. O seu comentário diz exatamente a afirmação da questão, que é incorreto afirmar que as destinações vinculadas NÃO podem... sendo que há uma excessão.
    Quanto a alternativa "b" a questão só afirma que o resultado apurado no Balanço Financeiro não deve ser confundido com o resultado apurado no Balanço Patrimonial, e está corretíssimo. Não existe polêmica nesta questão.
  • A destinações vinculadas; tanto da despesa, quanto da receita, podem ser agrupadas como OUTRAS VINCULAÇÔES, desde que não ultrapasse os 10% da receita ou da despesa respectivamente.

  • A alternativa b está correta.

    O resultado financeiro superavitário apurado no Balanço Financeiro não se confunde com o superávit financeiro (Ativo Financeiro > Passivo Financeiro) apurado no Balanço Patrimonial.

    O superávit financeiro (Ativo Financeiro > Passivo Financeiro) apurado no Balanço Patrimonial é uma das possíveis fontes de recurso para a abertura de créditos adicionais.
    Já o resultado financeiro apurado no Balanço Financeiro, caso positivo, apenas indica que houve no exercício financeiro mais ingresso de dinheiro do que desembolso. 
    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - 6ª Edição - pg 760 - Deusvaldo Carvalho

  • Os Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários) se equilibram por meio da inclusão do Saldo em Espécie do Exercício Anterior na coluna dos Ingressos e do Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte na coluna dos Dispêndios. 


    As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e seguridade social. Como a classificação por fonte / destinação de recursos não é padronizada para a Federação, cabe a cada ente adaptá-la à classificação por ele adotada, criando uma linha para cada fonte / destinação de recursos existente. 


    Recomenda-se que as vinculações agrupadas nas linhas Outras Destinações de Recursos não ultrapassem 10% do total da receita ou despesa orçamentária.


    Comentário do Prof. Deusvaldo Carvalho quanto a alternativa B

    "Perfeito! O resultado financeiro apurado no balanço financeiro (ingressos menos desembolsos financeiros) de fato não se confunde com o resultado apurado no balanço patrimonial (ativo financeiro menos passivo financeiro). O Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial  (ativo financeiro>passivo financeiro) é uma das possíveis fontes de créditos adicionais. Já o resultado financeiro apurado no balanço financeiro, caso positivo, indica que houve mais ingresso de dinheiro que desembolso. CERTO"


    GAB:A

    Fonte: MCASP, p.318, 6ª edição.

  • A ESAF utilizou os termos "superávit ou déficit financeiro" e "resultado financeiro" em sentido amplo, e não restrito, exatamente para nos confundir na questão. Se pararmos para pensar, a letra b) está realmente correta. o Gabarito é mesmo a letra a).

  • Quanto à letra B) --> CORRETA

    MCASP 2015 (6ª Edição, p. 320)

    O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial. 



    Bons estudos!