SóProvas


ID
746758
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município da Federação, após a posse de seu prefeito, ocorrida em janeiro de 2001, iniciou as medidas necessárias ao cumprimento dos diversos tópicos do programa de governo.

Entre os itens do referido programa de governo, constava a revitalização da festa de carnaval da cidade, restaurando uma de suas mais antigas tradições.

O prefeito, recém-empossado, por não haver tempo hábil para a realização de procedimento licitatório, resolve afastá- lo sob o argumento de que as contratações necessárias à realização da festa montavam, individualmente, menos de R$8.000,00 (oito mil reais) cada.

Foram realizadas 4 (quatro) contratações distintas com um mesmo fornecedor, que somadas montavam R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

O carnaval se realizou e posteriormente pendeu sobre o prefeito da cidade uma ação penal pelo cometimento do crime tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/93.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado, assinale a opção que esteja em consonância com recente julgado da corte especial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A



    Informativo 494 do STJ - art. 89 Lei 8666/93 - Dispensa de licitação - ausência de dolo espefício e dano ao erário

    Informativo 494 do STJ
    DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.
    A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedenteAPn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

    Fonte: http://secundumius.blogspot.com.br/2012/04/informativo-494-do-stj-art-89-lei.html


     
     AÇÃO PENAL Nº 480 - MG (2006/0259090-0)
    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    EMENTA
    AÇÃO  PENAL.  EX-PREFEITA.  ATUAL  CONSELHEIRA  DE TRIBUNAL  DE  CONTAS  ESTADUAL.  FESTA  DE  CARNAVAL. 
    FRACIONAMENTO  ILEGAL  DE  SERVIÇOS  PARA  AFASTAR  A OBRIGATORIEDADE  DE  LICITAÇÃO. ARTIGO  89  DA  Lei  N.  8.666/1993. 
    ORDENAÇÃO  E  EFETUAÇÃO  DE  DESPESA  EM  DESCONFORMIDADE COM A LEI. PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE ANTES 
    DA  ENTREGA  DO  SERVIÇO  PELO  PARTICULAR  CONTRATADO. ARTIGO 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 C/C OS ARTIGOS 
    62  E  63  DA  LEI  N.  4.320/1964.  AUSÊNCIA  DE  FATOS  TÍPICOS. 
    ELEMENTO  SUBJETIVO.  INSUFICIÊNCIA  DO  DOLO  GENÉRICO. 
    NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO 
    E DA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
    –  Os  crimes  previstos  nos  artigos  89  da  Lei  n.  8.666/1993 
    (dispensa  de  licitação  mediante,  no  caso  concreto,  fracionamento  da 
    contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento realizado 
    antes  da  entrega  do  respectivo  serviço  pelo  particular)  exigem,  para  que 
    sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e 
    da caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes da Corte Especial e do 
    Supremo Tribunal Federal.
    – Caso em que não estão caracterizados o dolo específico e o 
    dano ao erário.
    - Ação penal improcedente 

     
  • moral da história: eles sempre arranjam uma maneira de "desviar" a lei e enquanto nós (o povo) não fizermos nada, continuaremos vivendo numa republiqueta.
    #desabafo
     obs: não pesquisei em profundidade, mas pelo pouco que li, o conceito de dolo genérico ou específico é altamente controverso e alguns autores até o consideram "inútil", como podem verificar em:
    http://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2102803/dolo
    "Por isso que não faz sentido falar de dolo genérico e dolo específico . O conceito de dolo genérico é inútil; e de dolo específico, tautológico. Também por essa razão, não há porque restringir o conceito de dolo, como ainda faz a doutrina, à realização (apenas) do tipo objetivo."
  • Diferença entre crime doloso e culposo pelo Código Penal.
    Art. 18- Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984) 
    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    Crime culposo (Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei 7209, de 11.7.1984)
    exemplo:
    Homicídio doloso - Aquele no qual o agente quis ou assumiu o risco de matar alguém. Opõe-se a homicídio culposo ou involuntário.
  • não faz sentido esse julgado. Como que não tem dolo no caso específico? como que ela não quis violar as regras de licitação? alguém me explique por favor.