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ID
746791
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório, contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.

Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. art. 65, §6º.
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Processo: REsp 734696 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0042099-5

    Ministra ELIANA CALMON (1114)
    ADMINISTRATIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRA – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO – PREVISÃOCONTRATUAL – ARTS. 65 E 78 DA LEI 8.666/93 – RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA.1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal, ainda que implicitamente, examina a tese em torno dos dispositivos tidos por violados.2. Persiste o dever de indenizar os prejuízos causados em decorrência de interrupção temporária de obra pública, por iniciativa da Administração.3. Embora legítima a interrupção contratual, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos suportados pelo particular em decorrência daparalisação, para resguardar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.4. Recurso especial provido em parte.
  • Acredito que não poderia ser a letra "E", pois álea significa risco de um negócio (ordinária: deve ser assumida pelo contratado sem idenização), portanto se referida paralisação estava prevista no contrato (por acordo entre as partes) não configuraria aléa.
  • em relação ao primeiro comentário.

    ADITAMENTO É DIFERENTE DE ADITIVO.

    ADITAMENTO É MODIFICAÇÃO CONTRATUAL DE POUCA RELEVÂNCIA.

    ADITIVO É A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PREVISTA EM EDITAL.


  • Questão passível de anulação?

    "8666 art. 65 

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    Ou seja, ato de apostila seria suficiente. O aditivo que letra a) informa é o ato de natureza aditiva da apostila e não o aditamento que  é dispensado por lei, se estiver já em cláusula do contrato.

  • Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;

  • GABARITO: A

    Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.