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ID
746812
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas obrigatórias no Protocolo de Intenções, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  CLAUSULAS NECESSÁRIAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos. II - indicação do concedente responsável pelo protocolo. III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar. IV- definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e V- a duração do ajuste.
  • O PROTOCOLO DE INTENÇÕES é um instrumento pelo qual os interessados manifestam a intenção de celebrar um acordo de vontade (contrato, convênio, consórcio ou outra modalidade) para a consecução de objetivos de seu interesse, porém sem qualquer tipo de sanção pelo descumprimento. Na realidade, não se assume, nele o compromisso de celebrar o acordo; não se assumem direito e obrigações; apenas se definam as cláusulas que serão observadas em caso de o acordo vir a ser celebrado.  São as condições em que o consórcio será instituído, até para poder submeter o consórcio à aprovação legislativa. 
    O artigo 4º da Lei 11.107 define as cláusulas necessárias do protocolo de intenções, como a denominação, a finalidade, o prazo de duração, a sede, a identificação dos entes da Federação consorciados, a área de atuação, a natureza jurídica pública ou privada, a forma de administração, os erviços públicos objeto da gestão associada etc. 

    O Decreto 6017/2007 conceitua "protocolo de intenções" como o "contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público"; define "ratificação" como "aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público"; e explicita que "reserva" é o "ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação,d e determinado dispositivo de protocolo de intenções". 

    O consórcio público pode se contratado pela administração direta ou indereta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitaçao (Art. 2º, §1º, III).

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP
    DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
  • As cláusulas obrigatórias podem ser encontradas na Portaria Interministerial  MPOG/MF/CGU Nº 507, 24/11/2011, em seu Art 11.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: 

    I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos;

    II - indicação do concedente responsável pelo protocolo;

    III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar;

    IV - definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e

    V - a duração do ajuste.

  • Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio.

    Pelo protocolo de intenções será disciplinada a finalidade, prazo, sede do consórcio, partes, administradores (assembléia geral), e todas as regras para a formação de uma pessoa jurídica.

    Através do protocolo de intenções se definirá o número de votos de cada ente consorciado na assembléia.

    A ratificação do protocolo de intenções será dispensada pelo ente que disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

  • OK a alternativa "e" está errada.

    Agora a "b" também está. Vejamos o artigo º 4 § 3o

    § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] II - indicação do concedente responsável pelo protocolo.

    B- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar.

    C- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] V - a duração do ajuste.”

    D- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos.”

    E- Incorreta. Essa é a única opção que não consta no art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/legislacao-geral/portarias/portaria-interministerial-no-507-de-24-de-novembro-de-2011