As cláusulas obrigatórias podem ser encontradas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, 24/11/2011, em seu Art 11.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas:
I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos;
II - indicação do concedente responsável pelo protocolo;
III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar;
IV - definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e
V - a duração do ajuste.
Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio.
Pelo protocolo de intenções será disciplinada a finalidade, prazo, sede do consórcio, partes, administradores (assembléia geral), e todas as regras para a formação de uma pessoa jurídica.
Através do protocolo de intenções se definirá o número de votos de cada ente consorciado na assembléia.
A ratificação do protocolo de intenções será dispensada pelo ente que disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
A questão exigiu conhecimento acerca da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] II - indicação do concedente responsável pelo protocolo.”
B- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] III - o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar.”
C- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: [...] V - a duração do ajuste.”
D- Correta. Art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011: “O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos.”
E- Incorreta. Essa é a única opção que não consta no art. 11 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.
GABARITO DA MONITORA: “E”