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Resposta Letra E - Lembrar dos empréstimos consignados em folha de pgto que ~qualquer um de nós já pegou aquele folhetinho em qualquer centro de cidade.
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Segundo a lei Lei 8.112/90,
A) CORRETA Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
B) CORRETA Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
C) CORRETA Art. 41 § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
D) CORRETA Art. 41 § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
E) INCORRETA Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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Acrescentando o que os colegas comentaram sobre a questão "E" :
Embora não seja o caso de penhorabilidade e nem de regra , mas sim de exceção, existe outro exemplo de desconto na folha de pagamento do servidor a favor de terceiros, ao qual se refere o art. 48.
Vejamos: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto, nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Bons estudos ; )
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Alternativa E
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A regra é de que nenhum desconto incidirá sobre a remuneração dos servidores em atividade e sobre o provento do servidor na atividade.
Exceção é feita a descontos por imposição legal, e também, mediante autorização do servidor, poderá haver a consignação em folha de pagamento.
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Vale destacar o seguinte: os "vencimentos" dos servidores públicos são irredutíveis, mas a "remuneração" é redutível sim. Cito exemplos:
1 - É possível suprimir algumas vantagens ou gratificações por lei desde que o "vencimento" não seja reduzido.
2 - Teto do funcionalismo público.
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Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei. Letra A) correta
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Letra B) correta
Art. 41.....
§ 3ºO vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente,
é irredutível. Letra C) correta
50§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. letra D) correta
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Os concritos, que prestam serviço militar obrigatório, podem receber abaixo do salário mínimo, conforme STF.
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Fonte: Prof. Erick Alves - Curso Estratégia Concursos: AFRF
Comentários: Vamos buscar a alternativa incorreta:
a) CERTA, nos exatos termos do art. 40 da Lei 8.112/1990: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
b) CERTA, nos exatos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990: Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ressalte-se que a definição de remuneração apresentada na Lei 8.112/1990 equivale ao conceito de vencimentos (vencimento básico + vantagens) usado pela doutrina.
c) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §3º da Lei 8.112/1990: § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Ressalte-se que a regra da irredutibilidade se aplica ao valor bruto dos vencimentos (pode haver diminuição do valor líquido na hipótese de aumento do IR, por exemplo). Ademais, a irredutibilidade não se aplica às vantagens de natureza variável, a exemplo das gratificações de desempenho.
d) CERTA, nos exatos termos do art. 41, §5º da Lei 8.112/1990: § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Lembre-se de que o direito de não receber menos que o salário mínimo está previsto no art. 39, §3º da CF, que estende aos servidores públicos o disposto no art. 7º, IV da CF. Importante saber que a Súmula Vinculante 16 do STF, pela qual "os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público". Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico.
Sobre o tema, vale saber que o STF, no RE 570.177/MG (30/4/2008) deixou assente que os militares não são protegidos pela proibição de receber abaixo do salário mínimo. Eis a ementa:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - ... III - ... IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - ...
e) ERRADA. Nos termos do art. 45, parágrafo único da Lei 8.112/1990, poderá haver consignação em pagamento (empréstimo consignado) mediante autorização do servidor:
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Gabarito: alternativa "e"
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 40, da citada lei, "vencimento é a a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da citada lei, "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 41, da citada lei, "nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 45, da citada lei, o seguinte:
"Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito."
Portanto, a expressão "em nenhuma hipótese" torna tal alternativa incorreta, já que a própria lei 8.112 de 1990 prevê a possibilidade de consignação em folha de pagamento, conforme o previsto no § 1ª, do artigo 45, da citada lei.
Gabarito: letra "e".