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ID
746839
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b por eliminação.
    Segue erros das demais:
    Letra a nomeação é forma de provimento originário.
    Letra c, refere-se a reversão, conforme art 25 da lei 8112/90: REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria; ou no interesse da administração....
    Letra d erro ao afirmar que é reversão, conforme lei 8112/90 art. 24:  READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção  médica.
    Letra e refere-se ao art 28, lei 8112/90, paragrafo 2: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda posto em disponibilidade


  • d) trata-se de reintegração e não de readaptação como comentado acima.
  • Gabarito: letra "b"



    letra a) a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das formas de provimento derivado.

              obs. A nomeação é forma de provimento originário!



    letra c) depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de readaptação.

              obs. seria caso de reversão, e não readaptação!


    letra d) reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

               obs. seria caso de reintegração, e não reversão!

    letra e) quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de aproveitamento.


              obs. seria caso de recondução, e não aproveitamento.     Aproveitamento é o retorno do servidor em diponibilidade (estável, portanto).

  • Complementando: 
    Art. 8°, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público:
    II - promoção;
    ___________
    Agora, percebam quão interessante é a redação do art. 17, mesmo instituto legal, que nos aponta (de modo sutil) a existência dos cargos de carreira, em que se procederá a referida promoção - pois que esta ocorre dentro de um mesmo cargo efetivo, nunca de um cargo para outro! Quer-se dizer: jamais será um servidor promovido, por exemplo, do cargo de agente de polícia para o cargo de delegado de polícia, eis serem cargos diversos... A promoção se dará, reiterando, na gradação legalmente instituída para a carreira e dentro de um mesmo cargo efetivo! Senão vejamos:
    Art. 17, Lei 8.112/90 - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 
    Excelentes estudos a todos!
  • Alternativa B

    Para nunca mais errarmos questões sobre os institutos


    Eu aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado!!!

    Decorou? Não, então repete 100 vzs q dar certo!!!!
    :)
  • Galera , cantem isso como se tivesse cantando ''LAGARTA PINTADA'' que você cantava quando era pequeno . Duvido vocês esquecerem :

    Eu aproveito o disponível
    EU Reintegro o demitido
    EU Readapto o incapacitado
    EU Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado

  • Art. 6o  O provimento (preenchimento de cargo vago) far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    Provimento: É o preenchimento de cargo vago. Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, com designação do seu titular, podendo ser provimento efetivo ou em comissão, originário ou derivado.

     

    Provimento Originário: início da carreira pública, através de nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculação entre a situação de serviço anterior do nomeado e o preenchimento do cargo.  Quando se tratar de provimento em cargos efetivos, o provimento originário dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público. Assim, tanto é provimento originário a nomeação da pessoa estranha aos quadros do serviço público quanto a de outra que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para qual foi nomeado.

     

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    Provimento Originário

     

    --- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.

     

    --- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.

     

    --- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

     

    Provimento Derivado.

     

    --- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.

     

    --- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90.

     

    -- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • A) INCORRETA

    Nomeação é a única forma de provimento originário.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA

    Trata-se de REVERSÃO.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    D) INCORRETA

    REINTEGRAÇÃO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E) INCORRETA

    RECONDUÇÃO

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.