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ID
746848
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a indenização de ajuda de custo ao servidor, não se pode afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90:

    A) ERRADA    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    B) CERTA   Art. 53 § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    C) CERTA  Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

    D) CERTA Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    E) CERTA Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • A letra A esta errada, pois o tempo de serviço e a localidade não são levadas em conta no cálculo, sendo apenas considerado o número de dependentes. A ajuda de custo pode ser de até 3 remunerações.

    Seguem abaixo os artigos que respondem esta questão:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio  em caráter  permanente,  vedado  o duplo pagamento  de indenização,  a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito;

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio

    Art. 57. O  servidor  ficará  obrigado  a  restituir  a  ajuda  de  custo  quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. 


    Espero ter contribuido.
    Bons estudos!!!
  • ATENÇÃO   

    Houve mudança no artigo 54 da lei 8112

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Antes da MP, a ajuda poderia chegar a 03 meses de remuneração do servidor.

    Com a MP, o valor corresponde a 01 mês.

    Até o momento  é isso, mas como é medida provisória...

    É a crise!

  • Segue complemento à postagem da Aline Mota:

    ATO Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

    Presidente da Mesa do Congresso Naciona


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não se pode afirmar corretamente", a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 54, da citada lei, "a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da citada lei, "à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 53, da citada lei, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 56, da citada lei, "será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Gabarito: letra "a".