SóProvas


ID
746857
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. NÃO HÁ ESSE PRAZO NA LEI PARA O SERVIDOR ESTUDANTE.
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; 
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • a alternativa d - dispensa para o estudante nao existe na 8112.
  • De acordo com a lei, a resposta correta seria a letra E.
  • Fundamentação conforme a Lei 8.112/90: A questão cuida das concessões que a Lei 8.112/90 atribui ao servidor público, previstas no Título III (Dos Direitos e Vantagens). Não demanda maiores comentários, mas a fim de maior clareza ao leitor apontaremos o fundamento legal de cada opção.
    Letra a: correta, nos termos da alínea a, inciso III, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra b: correta, conforme dispõe inciso I, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra c: correta, de acordo com o inciso II, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
    Letra d: incorreta, tendo em vista que não existe referido prazo previsto na lei em comento para o servidor público estudante, conforme mencionado pelo colega anteriormente.
    Letra e: correta, nos termos da alínea b, inciso III, do artigo 97, da Lei 8.112/90.
  • Olá, boa tarde!

    A questão trata das concessões feitas ao servidor público, tais concessões estão relacionadas a ausência não prejudicial ao mesmo.  A lei 8.112 prevê as seguintes concessões:
              Doação de sangue - um dia;
              Alistar como eleitor - dois dias;
              Casamento - oito dias;
              Falecimento - oito dias;
    No caso de falecimento, o que preciso saber?
          Se quem morreu está elencado na lei, que são:
                 Cônjuge;
                 Companheiro;
                 Pais;
                 Madrasta ou padrasto;
                 Filhos, enteados, ou menor sob guarda ou tutela e irmãos.
         depois de falarmos sobre os possíveis morredores, brincadeira, é claro!
    Ao servidor estudande, será concedido horário especial, o que isso significa?
           Significa que o estudante terá direito a um horário diferênciado, caso seja comprovada a incompatibilidade de horário, perceba que não basta ser estudante, é necessário que os horários sejam incompatíveis. Ainda tem uma ressalva, ter um horário diferência não significa não cumprir com a carga horária prevista para o cargo, pois o horário será compensado.
            Para os deficientes físicos, também será cedido um horário diferenciado, com uma ressalva, independe de compensação de horário.O servidor que tenha filhos, cônjuge ou dependente com deficiência física também terá um horário diferênciado, porém com compensação de horário.

    A grande pergunta é como decorar isso tudo?
    Eu faço pequenas sínteses, ou tento escrever a lei, parafraseando, como fiz nesta questão!
    As fezes tento alguns mneumônicos, ou associações:
    Como essa do senhor dos anéis:
    Um para doar; dois para alistar; oito para casar, daí espero que morra oito(cônjuge, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão) assim só sobrou o um anel, o do Frodo.
    Espero que sirva para alguém!
  • Acredito que a banca teve a pretensão de causar leve confusão com a CLT, que tem disciplinado no art. 473 o seguinte conteúdo:
    "VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."

    Todavia, como se sabe, servidores públicos federais são estatutários, de modo que não se aplica a estes a CLT.

    Bem, foi essa a impressão que eu tive, apesar de não ser o vestibular uma atividade acadêmica obrigatória, a tendência é que o estudante o faça, regularmente, ao término do ensino médio. Visto por esse lado, a CLT protegeu tal direito.

  • Alistamento eleitoral agora ATÉ 2 dias.



  • Lembrando que, a respeito das concessões, o novo entendimento é que o servidor poderá ausentar-se do serviço por: 



    1 dia - doação de sangue;


    até 2 dias - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias;


    8 dias consecutivos -  em razão de: casamento (também chamada de licença gala), falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (também chamada de Licença Luto)



    Sorte e Sucesso!

  • Uma dica que um colega aqui do Qc deu é que:

    Casar e Morrer é a mesma coisa... vc fica 8 dias de luto kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    desculpem achei engraçado pq é besta mas já me ajudou!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e não contém uma ausência admita por tal lei.

    Dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, infere-se que apenas o contido na alternativa "d" não constitui uma ausência admitida pela lei 8.112 de 1990, por não haver previsão legal nesta, no sentido de o servidor estudante poder se ausentar por 5 (cinco) dias, por período letivo, para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.

    Gabarito: letra "d".