Lei nº 8.112/90
[CORRETA] a) é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"
[INCORRETA] b) o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.
"Art. 142. [...] § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."
[CORRETA] c) a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão final proferida por autoridade competente.
"Art. 142. [...] § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
[CORRETA] d) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
"Art. 142. [...] § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."
[CORRETA] e) os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
"Art. 142. [...]§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
CANCELAMENTO DE R3GI5TRO
3 ANOS: ADVERTÊNCIA.
5 ANOS: SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR (Art. 142)
180 DIAS: ADVERTÊNCIA.
2 ANOS: SUSPENSÃO.
5 ANOS: DEMISSÃO/CASSAÇÃO APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
• Pedido de reconsideração.
• Recurso.
• Abertura de Sindicância.
• Instauração de Processo disciplinar.
"Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
"Art. 142. [...] § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 142, da citada lei, "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 142, da citada lei, "interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 142, da citada lei, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
Gabarito: letra "b".