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ID
746860
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à infração disciplinar e à prescrição da ação disciplinar, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b incorreta, conforme art 142 da Lei 8112/90, paragrafo 1: O prazo de prescriçao começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Letra a, refere-se ao art.142, I em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    Letra c, refere-se ao paragrafo 3: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    Letra d, refere-se ao paragrafo 4: Interrompido o curso da prescriçao, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
    Letra e, refere-se ao  paragrafo 2: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplianares capituladas  também como crime.

  • O examinador elaborou mais uma vez questão tratando das disposições previstas na Lei 8.112/90 acerca do processo administrativo disciplinar. Para esclarecer: a prescrição administrativa apresenta-se em dois sentidos: a) no primeiro, compreende o período de tempo em que se extingue o direito de pleitear na esfera administrativa; b) no segundo, caracteriza o lapso temporal de extinção da pena disciplinar no registro do serviço público.Ressaltando que a opção incorreta é a que deve ser assinalada.
    Letra a: opção correta, conforme dispõe o inciso I, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra b: opção incorreta, uma vez que o prazo prescricional inicia-se na data em que o fato se tornou conhecido, conforme estabelece o parágrafo 1º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra c: opção correta, pois está em consonância com o parágrafo 3º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
    Letra d: opção correta, vez que é o que está determinado no parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.
    Letra e: opção correta, conforme estabelece o parágrafo 2º, do artigo 142, da Lei 8.112/90.
     
    Lei 8.112/90, Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2º - Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4º - Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 
  • Não atentei, pedia a incorreta....CUIDADO CUIDADO Luciana!!!!
  • Lei nº 8.112/90
     
    [CORRETA] a) é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
     
         "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
         I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"

     
    [INCORRETA] b) o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.


         "Art. 142.  [...] § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

     

    [CORRETA] c) a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão final proferida por autoridade competente.
     
         "Art. 142. [...] § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
     

    [CORRETA] d) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     
         "Art. 142. [...] § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

     

    [CORRETA] e) os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
     
         "Art. 142. [...]§ 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
        
    CANCELAMENTO DE R3GI5TRO

     

         3 ANOS: ADVERTÊNCIA.
         5 ANOS: SUSPENSÃO.

     

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR (Art. 142)

     

         180 DIAS: ADVERTÊNCIA.
         2 ANOS: SUSPENSÃO.
         5 ANOS: DEMISSÃO/CASSAÇÃO APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
     
    INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
     
         • Pedido de reconsideração.
         • Recurso.
         • Abertura de Sindicância.
         • Instauração de Processo disciplinar.
        
         "Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
     
         "Art. 142. [...] § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 142, da citada lei, "o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 142, da citada lei, "interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 142, da citada lei, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

    Gabarito: letra "b".