SóProvas


ID
746869
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

            III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

            VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

  • GABARITO E. NÃO HÁ ESSA HIPOTÉSE.
    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010);
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

  • ART 103 8112 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
    * Tempo de serviço público prestado aso ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor,
    com remuneração
    * licença para atividade política
    * tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital,
    anterior ao ingresso no serviço público federal
    * tempo de serviço em
    atividade privada, vinculada à previdência social.
    * tempo de serviço relativo a tiro de guerra 
    * tempo de licença para
    tratamento da própria saúde  que exceder o przo de 24 meses.
  • A questão foi anulada pq no enunciado faltou a palavra "apenas". A alternativa "e" embora não conste no artigo 103, está expresso no art. 102: Além das ausências ao serviço previstas no Art. 97, SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO os afastamentos em virtude de: VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento. Portanto, além de ser considerado com efetivo exercício, tb é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Se é considerado como efetivo exercício, tb é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA, DEVIDO TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAREM CORRETAS.

    LETRA E) CORRETA
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.
    EFETIVO EXERCÍCIO = conta-se o tempo para todos os efeitos, inclusive aposentadoria e disponibilidade.
    LETRA  A) a D): CORRETAS
    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    A) I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    B) IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    C) V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    D) VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.
    Portanto, faltou o encunciado expressar a palavra "APENAS"
    Bons estudos!!!