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ID
746875
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • 8112.

    Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • a - errada
    Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    c - errada


        Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

        

  • GABARITO E. Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • a) ERRADA -     Art. 186.  O servidor será aposentado: 
                                I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    b) ERRADO -    Art. 186.  O servidor será aposentado:  
                            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    c) ERRADO -   Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

    d) ERRADO -  Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    e) CORRETA.   Art. 186.  O servidor será aposentado:  II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • a)    a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos integrais.
    Infelizmente não, na verdade a invalidez permanente só será com proventos integrais quando o servidor sofrer acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
    Aí sempre ficamos com uma pergunta, que raios de doenças são essas?
    Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna(carcinoma, adenocarcinoma, teratoma maligno entre outros possíveis), cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget ( osteíte deformante),  AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada.

    b)    aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais.
    Seria interessante, realmente o camarada só sairia da lida para o caixão, entretanto não é aos oitenta e sim aos setenta. Já parou para pensar qual era a expectativa de vida da população na década anterior a da promulgação da lei 8112 (1994).
    Bem, pesquisei um pouco, falemos de besteiras, mas que são relevantes, não para o concurso em si, mas para entender a lei:
    Na década de 80, a expectativa de vida dos brasileiros era de 62 anos, seis meses e 25 dias.
    Ou seja, você raramente se aposentaria no serviço público aos 70 anos, morria antes, e se conseguisse esse evento, sua aposentadoria poderia ainda não ser integral, por essa lei dependeria do tempo de serviço, ou seja, o governo te mataria nem que fosse de raiva.  
    Creio que logo, logo, o governo irá querer mudar a aposentadoria compulsória para oitenta, visto que a expectativa de vida subiu para a 73,48 no ano de 2010, fato que já preocupa o governo.
  • c)    ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.
    Aqui, os benefícios se dividem e dois grupos, um que compete diretamente ao servidor, e outro que compete aos  seus dependentes. Vejamos o que compete ao servidor:
    1-    Aposentadoria;
    2-    Auxílio-natalidade;
    3-    Salário-família;
    4-    Licença para tratamento de saúde;
    5-    Licença à gestante, à adotante, e licença-paternidade;
    6-    Licença por acidente em serviço;
    7-    Assistência à saúde;
    8-    Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
    Para informa, e não deixar apenas um grupo exposto e para os que estudam, gostam de uma complementariedade informacional, aí vai o que compete aos dependentes:
    1-    Pensão vitalícia e temporária;
    2-    Auxílio-funeral;
    3-    Auxílio-reclusão;
    4-    Assistência à saúde;

    d)    a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do pedido feito pelo servidor.
    Na realidade, requer um ato e vigorará a partir da data de publicação do mesmo, sendo a aposentadoria por invalidez precedida de licença para tratamento de saúde, por período de no máximo dois anos, 24 meses.
  • Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
    A aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. A aposentadoria, neste caso, opera-se de oficio, independentemente da manifestação do servidor. A autoridade tem o poder-dever de aposentar o servidor ao completar a idade limite. Os proventos na aposentadoria compulsória são proporcionais ao tempo de contribuição, desde que não inferior ao salário mínimo. Já a aposentadoria voluntaria ou por invalidez vigorará a partir da publicação do respectivo ato (art. 188).
  • a

    a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos integraisERRADA (sendo os proventos integrais quando decorrente
    de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos)

    b

    aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais. ERRADA , (compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço)

    c

    ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina. ERRADA ( Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

    d

    a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do pedido feito pelo servidor. ERRADA (Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato)

    e

    a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. CORRETA (Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por
    ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir
    a idade-limite de permanência no serviço ativo.)

  • (CF/88. Art. 40. § 1º) .Os SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência (RPPS dos servidores públicos, de caráter contributivo, solidário e obrigatório) de que trata este artigo serão aposentados (observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial), calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    Inciso I: Aposentadoria por Invalidez Permanente (Ou seja: Alheia a sua vontade):

     

    --- > Proporcionais ao Tempo de Contribuição: demais casos em que a invalidez permanente não ocorreu durante o serviço.

     

    --- > Com Proventos Integrais, quando decorrente de (1) acidente em serviço, (2) moléstia profissional ou (3) doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (que deve especificar a doença - STF); 

     

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 353595 TO APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença. Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3 

     

    Inciso  II - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    ---> Compulsoriamente: aos 70 (setenta) anos de idade (homem ou mulher), ou

     

    --- > Na forma de lei complementar: aos 75 (setenta e cinco) anos de idade (homem ou mulher); 

          

    Cita - se: LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    Obs.: Para aposentadoria com proventos proporcionais não se exige um tempo mínima de contribuição; porém, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.

     

    Art 7º Fica instituída, nos termos deste Decreto-lei, a Gratificação de Natal a ser concedida aos funcionários, civis e militares, da União, dos Territórios e das autarquias federais, e aos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União.

     

    Art 10. A gratificação é devida aos inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam de responsabilidade da União, do Distrito Federal e das autarquias federais, em valor igual aos respectivos proventos ou pensões, no mês de dezembro.

  • A) Proventos proporcionais

    B) 70 anos

    C) É devido

    D) Da publicação do ato

    E) Gabarito

  • GAB E:

    Aposentadoria compulsória é devida atualmente aos 75 anos e não aos 70 anos. Porém, se a questão perguntar com relação a Lei 8112 será realmente aos 70 anos.