SóProvas


ID
74689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, acerca da MORALIDADE...(...) o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração. A denominada moral administrativa DIFERE DA MORAL comum, justamente por ser JURÍDICA e pela possibilidade de invalidação de atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio. Segundo uma formulação já consagrada, incorporada inclusive ao “Código de Ética do Servidor Público Civil Federal” (Decreto no 1.171/1994), o servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.A Lei 9.784/99 também consagra o princípio o prescrever, em seu artigo segundo, parágrafo único, que a Administração está obrigada a uma “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Podemos compreender o princípio da moralidade em três sentidos diversos.Pelo primeiro, ele impõe ao agente público a estrita observação do dever de atuação ética perante os administrados, sendo-lhe vedado quaisquer comportamentos ardilosos ou fraudulentos que impliquem ou possam implicar em prejuízo aos legítimos interesses dos administrados.Pelo segundo, o princípio estatui como dever do agente público aplicar as leis administrativas buscando a concretização dos valores (princípios) nela consagrados. Seria o caso, por exemplo, de o agente público, ao aplicar a Lei 8.666/93 (nossa Lei de normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública) durante uma licitação.E, por fim, num terceiro sentido, o princípio vincula-se aos costumes administrativos, ou seja, ao conjunto de regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo, em virtude da adoção reiterada de determinadas práticas pela administração. O conjunto desses costumes forma o conceito de moral administrativa, a derradeira aplicação do princípio da moralidade.:)
  • A LETRA D, REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, por isso é o gabarito da questão...Seguem comentários de vP&MP:O princípio da impessoalidade comporta, em nosso ordenamento, uma dupla acepção: (1) a persecução do interesse público na atuação administrativa (nesta, ele coincide com o princípio da finalidade); e (2) a proibição de vinculação de realizações da Administração à pessoa do administrador, especialmente na propaganda oficial.Conforme sua formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração, fim este expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. Sabemos que a finalidade de qualquer atuação da Administração é a defesa do interesse público.A outra acepção do princípio da impessoalidade encontra expressão no § 1º do art. 37 da CF, ‘verbis’:‘A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.’Observa-se que o outro desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.:)
  • Na letra E está correto dizer que o princípio da moralidade tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados?
  • Talvez minha dúvida sobre a questão seja coincidente com a de outros colegas.Com a devida venia, não me parece acertada a resposta dada como correta pelo gabarito da FCC.A letra “b”, por exemplo, me parece redação ligada à proporcionalidade. Da mesma forma, a letra “e”, ao afirmar como se afirmou que o princípio da moralidade tem primazia sobre os outros princípios constitucionais, não soa bem, na medida em que, por ser princípio, se sujeita às regras de ponderação como qualquer outro princípio, podendo, às vezes, prevalecer, às vezes sucumbir, dependendo do caso concreto, não sendo correto, pois, a meu sentir, afirmar-se no plano do abstrato sua superioridade.Abraço a todos
  • Questão muito mal formulada !!!a) refere-se ao principio da moralidade (correto);b) refere-se ao principio da proporcionalidade (não acho q tem relação com a moralidade);c) refere-se ao principio da finalidade (tem relação com a moralidade);d) refere-se ao principio da impessoalidade (também acredito ter relação com a moralidade);e) refere-se ao principio da moralidade, porém dizer que este tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados, pra mim, invalida esta alternativa.A meu ver, a única justificativa para a letra D ser o gabarito está no termo inicial "determina", que leva a entender que a alternativa seria uma definição do principio da moralidade, o que realmente não estaria correto !!Pra mim as letras B e E estão erradas e as demais corretas !!
  • Pessoal, acredito que o amigo chegou ao ponto que a banca queria, a escrita da letra D está totalmente incorreta pois o verbo "determina" vincula a frase estritamente ao princípio da impessoalidade. Por outro lado, as outras alternativas estão, digamos, total ou parcialmente corretas.
  • Muito mal formulada a questão! A letra "b" deixa explícito o princípio da proporcionalidade quando emprega as palavras meios e fins...nada tem a ver com moralidade.
  • A mim ajudou pensar o seguinte:

    A MORALIDADE está intimamente ligada aos conceitos de probidade, de honestidade, do que for melhor para o interesse público (o que nos permite concluir que as alternativas "B" e "C" estão corretas, uma vez que o princípio de FINALIDADE impõe que o alvo a ser alcançado é o atendimento ao INTERESSE PÚBLICO).

    Pelo princípio de MORALIDADE a Administração e seus servidores têm de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas a lei, mas também seguir princípios éticos (o que já deixa a alternativa "A" correta, também).

    E de acordo com a moderna doutrina, e pela jurisprudência, o não cumprimento do princípio de MORALIDADE configura forma de ILEGALIDADE, o que fere ao princípio de LEGALIDADE, levando à conclusão de que a MORALIDADE tem primazia nos princípios, juntamente com a LEGALIDADE, já que estão ligadas. (logo a alternativa "E" também está correta).

    Sendo assim, por eliminação, e considerando que se um Agente fere ao princípio de MORALIDADE, usando bens e equipamentos públicos com finalidade particular, por exemplo, o ato será atribuído ao próprio Agente (ele responderá), e não a Administração....

    Alternativa "D" INCORRETA.

     


  • Discordo TOTALMENTE do gabarito!

    Pra mim a alternativa E está incorreta, visto que o princípio da Moralidade não tem primazia sobre os demas princípios Constitucionais.

  • Levando em conta os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (famoso LIMPE), para explicar a alternativa E devemos sair um pouco do âmbito administrativo e ir para o constitucional.

    Um dos princípios de interpretação constitucional é o Princípio da Concordância Prática ou Harmonização. Sobre este princípio, Pedro Lenza (pg.136) afirma que "partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.".

    Dessa maneira, está completamente ERRADA essa questão. Ao meu ver, a alternativa E é a mais errada. Isso porque, tanto a alternativa B, quanto a C e a D tratam dos princípios da proporcionalidade/razoabilidade, finalidade e impessoalidade, respectivamente. A lógica que me passou pela cabeça ao responder esta questão, foi que se a B e a C estão certas (para o examinador), então a D também estaria.

    Enfim, a questão em si me emburreceu, a única coisa que valeu foi ter desenvolvido o raciocínio neste comentário, que ao meu ver é o mais plausível para explicar esse absurdo de questão.

    Abraços e bons estudos, para que se formos examinadores algum dia, não façamos questões como essa!
  • Mais uma jurisprudência FCC.

    FCC= Faz Candidato Chutar
  • Colega, não tem o que falar, fica quieta!! O povo aqui tem mania de falar mal da FCC. Todavia, seus processos seletivos são sempre muito mais eficientes, tem menos problemas na justiça e as questões são bem mais OBJETIVAS, o que aliás, é o que se espera de uma prova OBJETIVA. Conhecimento você vai mostrar quando for servidor público.. ou quando for fazer segunda fase pra concursos de cargos que precisem de pessoas que efetivamente deem o direito a quem o tem. 
    Lamento o desabafo, mas cansa toda hora uma pessoa criticando tal banca pq copia, faz chutar etc... Melhor copiar e colar que inventar norma própria!!
  • Amiga Carolina,

    até entendo o teu desabafo, que é sim muito pertinente, porém, na questão em foco, realmente a FCC deslizou e abusou da sorte dos candidatos, pois ela jamais deveria considerar certa uma assertiva que considere um princípio prepoderante, superior a outro, tendo em vista que todos os doutrinadores sempre martelam nisso...

    realmente, a questão deveria ser anulada por ter duas assertivas incorretas, não há o que se discutir!46
  • Discussões à parte sobre a qualidade das questões FCC, sem dúvidas o gabarito desta é inaceitavel.
    Discordo do que o colega disse anteriormente porque a alternativa "E" é sim a mais errada.
    E a discussão há de ser sim doutrinária, pois todas as assertivas da questão são construções doutrinárias. Nenhuma delas é recorte de letra de lei.
    Além disso, ainda q a discussão fosse meramente legal, desconheço onde, na CF ou em qualquer outra lei, está escrito que a moralidade "tem primazia sobre outros princípios CONSTITUCIONALMENTE FORMULADOS". Impossível afirmação mais absurda!
    É certo que a alternativa D refere-se claramente à IMPESSOALIDADE, mas tb é certo que, exceto a alternativa A, as letras B e C referem-se à PROPORCIONALIDADE e à FINALIDADE PÚBLICA. Então, se a banca quer afirmar uma ligação entre Moralidade e Impessoalidade, pq não afirmar tb entre Proporcionalidade e Finalidade, já q todos são princípios administrativos? Seria mais aceitável do que dizer que a moralidade é superior aos demais princípios CONSTITUCIONALMENTE FORMULADOS.
  • De cara vi que a "D" estava errada ao dizer que o agente não tem responsabilidade pelo ato que lhe é atribuído, porém ao me deparar com a alternativa "E" marquei de "bate-pronto" pois é dito por todo e qualquer autor que não há hierarquia entre os princípios.

    Temos mais é que cobrar melhores exames, reclamarmos, nos indignarmos. Ficar defendendo banca que muitas vezes por seus erros custa a aprovação de um candidato é sim ser complacente com seus abusos e só figura mais ainda o pouco que o brasileiro vem fazendo contra tudo que considera injusto e que afronta seus direitos e moral. Será que precisaremos de uma lei que regule os concursos públicos pra que isso mude?
  • a) dispor do interesse maior da sociedade (interesse público), é imoral! (correta)

    b) houvendo exagero entre os meio e o fins, medida desproporcional e muito gravosa, como a que demite servidor ao se chegar atrasado, há imoralidade!!! ( correta)

    c) fugiu da finalidade da lei, é imoral, com certeza. Basta lembrar que, por exemplo, atendeu interesse pessoal.

    d) essa está mais para exemplo da TEORIA DO ORGÃO e à Impessoalidade.  (ERRADA)

    e) como já expsto nos comentário anteriores, a moral comum não se consigna com a moral adminsitrativa, jurídica. Está deve prevelecer.

              É certo que os príncipios deceorrem oroginalmente dentre dois: legalidade e indisponibilidade do interesse público.
     
              No entanto, tenho aprendido que nenhum princípio tem maior valor que outro, sendo sua aplicação supletiva e complementar, aplicada de acordo com o a situação sem, novamente, prevalência de um sobre o outro.
     
              Contudo, não o que a doutrina das bancas, no caso a FCC, considera.

               Então, aprendemos!

               

          





  • Sobre a Letra E: "Para atuar observando a moral administrativa nao basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade COMPLEMENTA, OU TORNA MAIS EFETIVO, MATERIALMENTE, o princípio da legalidade". O sentido é esse, "ter primazia" acho que a banca  se equivoca, passível anulação.
  • Jurisprudência FCC = Primazia do Princípio da Moralidade Administrativa sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.
    Jurisprudência FCC = Os dois princípios constitucionais fundamentatias para o Direito Administrativo a partir dos quais se contrõe os demais: Legalidade e Supremacia do Interesse Público.

    ;)
  • Inaceitável essa questão!
    Como podem dar como certo a alternativa E, a qual diz que a moral jurídica tem primazia sobre os outros princípios constitucionais?
    O princípios não são absolutos, devem ser aplicados de maneira relativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
    Deplorável essa falta de técnica da banca...

  • TODOS OS ARGUMENTOS ATRIBUEM À ALTERNATIVA 'D' O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. OK, CONCORDO. MAS FAÇO A SEGUINTE PERGUNTA: SERÁ QUE A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ATRAVÉS DA PROMOÇÃO PESSOAL TAMBÉM NÃO É IMORAL? CLARO QUE SIM! PRATICAMENTE TUDO QUE INFRINGE OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E CONSTITUCIONAIS ´PODEM SER CONSIDERADOS IMORAIS. AGORA, ESTRANHO É DIZER QUE O PRINCÍPIO DA IMORALIDADE PODE SER CONSIDERADO SUPERIOR AOS OUTROS PRINCÍPIOS.
    GRATO
  • Com relação à letra b) realmente a FCC é muito incoerente.. olha o intem II dessa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2c281f48-0f
    D
    iz exatamente adequação entre meios e fins e a resposta se refere ao princípio da proporcionalidade.
    Assim fica difícil em FCC! Cada questão será interpretada com total discricionariedade da parte de vcs?
  • Não é possível que essa questão não foi anulada.
    A FCC cobra claramente em várias questões que NÃO HÁ supremacia entre princípios. Realmente, fica difícil responder se nem ela mesma sabe o que quer.
  • Gostaria de dar meu comentário sobre as alternativas D e E.

    Sobre a E, é recorrente as provas da FCC entenderem que a moralidade baseia os demais princípios, sendo um verdadeiro norte na atuação dos agentes públicos. Seria como dizer que nada adianta ser legal, impessoal, público, eficiente se não for MORAL!  O que torna a questão correta.

    Sobre a D, a banca adota a visão que o princípio da impessoalidade segue duas frentes, uma vai para a busca do interesse da coletividade em detrimento à promoção pessoal, e o segundo ponto que baliza tal princípio seria que não há como imputar conduta dos agentes públicos à pessoa (IMPESSOALIDADE), e sim ao órgão (Teoria do Órgão). O que torna a letra D incorreta, pois houve inversão de princípios, visto que o caput da questão fala em moralidade.

    Acho que brigar com as bancas não seja o caminho mais aconselhável.

    Em frente.

  • Desculpem minha falta de educação, mas está questão está estupidamente.... mal formulada......ahauuahauhaua

  • bom, errei e fico feliz em aprender a entender como a banca pensa... assim já sei que a FCC aceita a primazia da moralidade em torno dos outros princípios. Essa já não mais errarei.

  • Os que consideram que o princípio da moralidade tem primazia sobre os demais:

    CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, “o princípio da moralidade administrativa tem uma primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados, por constituir-se, em sua exigência, de elemento interno a fornecer a substância válida do comportamento público. Toda atuação administrativa parte deste princípio e a ele se volta. Os demais princípios constitucionais, expressos ou implícitos, somente podem ter a sua leitura correta no sentido de admitir a moralidade como parte integrante do seu conteúdo. Assim, o que se exige, no sistema do Estado Democrático de Direito no presente, é a legalidade moral, vale dizer, a legalidade legítima da conduta administrativa”.ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994. pp. 213-214.

    Ives Gandra da Silva Martins“O princípio da moralidade administrativa, portanto, é princípio essencial. O mais relevante, aquele que se destaca  de forma absoluta. Que torna a administração confiável perante a sociedade e que faz do administrador público um ser diferenciado”. Martins, Ives Gandra da Silva, Princípio da Moralidade Administrativa no Direito Tributário, São Paulo: RT, 1996, p. 20
  • Pessoal, essa questão é de 2003, será que é realmente isso que a FCC vem adotando hoje, já fiz questões da própria FCC mais recentes em que ela fala não haver hierarquia entre os princípios.

  • Não vejo porque essa questão devia ser anulada:


    Assinaliar o item incorreto


    Acredito que a confusão gira em torno da (c d e)


      a)  considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade. OK                        

      b) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.  OK

      c)  significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).   OK, porém somente devido ao acréscimo da palavra "também" pois o atendimento a finalidade está  ligada ao principio da impessoalidade também.    

      d) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.  Errada - Este conceito diz respeito a principio puramente da impessoalidade.               
      e)   não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados. Pode não estar certa, mas se tivesse que escolher entre a mais errada, com certeza a letra d.
    Gabarito D


  • Hahaha o cara acerta assinalando a "mais errada" e vem argumentar "nao sei pq a questão deveria ser anulada", pqp viu...

    Além disso há INÚMERAS questões que afirmam, corretamente, que nenhum princípio tem primazia sobre outro.

  • Vi que a alternativa D era a resposta e a marquei. Vi a quantidade de comentários e fui verificar as assertivas.

    De fato, não há primazia de um princípio sobre os outros. Erro gigantesco da FCC.

    Lendo a questão você tem que escolher entre a alternativa E que está parcialmente correta e a D que está totalmente correta. Tem que fazer sua escolha. A melhor escolha é a D.

     

    Infelizmente, nós concurseiros estamos vulneráveis a este tipo de questão e problema. E muitas vezes a banca não vai anular a questão.

    Em outras palavras: ferrou. precisamos passar em algo logo e ficar livre disso.

  • Venho percebendo que nas questões antigas da FCC eles comparam muito o princípio da impessoalidade com o da moralidade. Em algumas eles consideram que é a mesma coisa! Acho que a banca vê a questão de forma diferente atualmente.

  • Absurda essa questão!

  • Dona FCC, assim fica difícil te defender.

    Percebam que a alternativa "A" é a unica cujo teor é correto e refere-se ao princípio da Moralidade. O disposto na "B" diz respeito á proporcionalidade/razoabilidade; a "C" retrata o princípio da impessoalidade, finalidade, ou, forçando um pouco a barra, supremacia do interesse público; a "D", conforme doutrina quase unânime, retrata tanto ao princípio da moralidade quanto o da impessoalidade (ver Carvalho Filho e José Afonso da Silva); e a "E" é flagrantemente equivocada, pois nem o pior administrativista pátrio diz haver hierarquia entre os princípios administrativos.

    Você pode até ficar aí defendendo a cagada da banca, mas se fizer concurso da FCC neste ano, e marcar uma alternativa semelhante á "E", vai errar feio, e depois vai chorar no recurso mencionando esta questãozinha infame.

    Aí chora na cama que é lugar quente.

  • Não entendi essa questão E pois na minha meteria diz que há moralidade comum........fica uma interrogação

    ?

  • "tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados."????? aí é destroçar aqueles que estudam, né???? e o pior é que, com esta questão, a FCC acaba destoando com a sua própria linha de raciocínio sobre o tema. É só fazer todas as questões que versam sobre o assunto.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar


    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte IV (Princípio da Moralidade Administrativa)
    https://www.youtube.com/watch?v=q1CPlmjqLgM&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=4

  • Letra D e segue o barco

  • A questão é de 2003. Em questões mais recentes, a FCC entende que não há prevalência entre os princípios.