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ID
746908
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93 _ Art. 67) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
  • Segue um exemplo prático de competência que ajuda o entendimento dessa questão.

    Contratação de TI - Governo Eletrônico 

    1. P: Somos da área de Contratos da Seplan/DF e estamos encontrando dificuldades na implantação IN04/2010 no âmbito desta Secretaria. Para tanto, solicitamos orientação dessa SLTI no que se refere ao ator administrativo, tanto na parte de planejamento quanto na fiscalização. Ainda, figura em nossa seção o Gestor administrativo. Assim, necessitamos de esclarecimento sobre os papeis a serem desempenhados pelas elencados atores acima, visto que nesta Seplan eles se sobrepõe. Solicitamos a urgência desta visita, visto a necessidade de instrução e o grande numero de contratação de TI.

      R: Segue nosso entendimento sobre os papéis nas fases de Planejamento da Contratação e Gerenciamento do Contrato. A indicação para qualquer papel da equipe de Planejamento da Contratação está vinculada à competência adequada para o desempenho das atividades atribuídas ao processo de contratação definido na Instrução Normativa 04/2010, sendo recomendável, sempre que possível, a segregação dos papéis para que o processo não fique concentrado em uma única pessoa. Os integrantes desempenham papéis, e estes, eventualmente, poderiam até serem executados pelo mesmo servidor. Em alguns órgãos, o Integrante Requisitante e Técnico se confundem pois a área TI é a própria demandante das soluções de TI, entretanto, quanto ao Integrante Administrativo, este papel deve ser desempenhado por servidor com conhecimento de processos administrativos, contratuais, legais, fiscais. No que concerne à fiscalização, veja que a própria IN 04/2010 tem a recomendação de que a equipe de Planejamento seja nomeada, preferencialmente (art. 24, § 2º) para ser a equipe de fiscalização do contrato, com as respectivas atribuições definidas na IN 04/2010. Tanto para integrante como para fiscal, o termo 'técnico' faz referência a alguém com conhecimento da área de TI, o requisitante é quem tem conhecimento da área de negócio, e o administrativo da parte administrativa do órgão. Quanto ao Gestor de Contrato, o ideal é que tenha experiência em todas as áreas, mas não é impositivo. Impositivo é que tenha capacidade de gerir o contrato com o apoio dos fiscais técnico, requisitante e administrativo.

      Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/perguntas-frequentes/contratacao-de-ti

  • Onde que esta isto na IN 04, que é o tema indicado...ai fica dificil...

  • GABARITO: A

    Art. 67. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.