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A licitação é o procedimento pelo qual uma entidade pública abre a interessados a possibilidade de com ela contratar a compra/venda de produtos ou prestação de serviços, mediante concurso de propostas.A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram. Se verificado algum vício de ilegalidade, poderá ser anulado o procedimento, ou determinado o seu "saneamento" (correção do vício), se cabível. Após verificar que está tudo em ordem, a autoridade o homologará.
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Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.Entre alguns exemplos, estão: expedição de licenças, alvarás, títulos, dentre outros.
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*A homologação é a aprovação final de todo o procedimento de licitação. Ela é precedida do exame, pela autoridade competente, dos atos que o integraram;*PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e APROVADO pele SENADO FEDERAL. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado;*autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a LICENÇA é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
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Segundo Celso Antonio B.M:"Aprovação é o ato unilateral pelo qual a Administração, DISCRICIONARIAMENTE, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com ato já praticado, a fim de lhe da eficácia.Homologação é o ato VINCULADO pelo qual a Administração concorda com ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão."Quando o Secretário aprova o procedimento licitatório, ele observa se os requisitos legais foram obedecidos e produz um ato HOMOLOGATÓRIO. Já quando o Senado Federal decide a respeito da destituição do PGR, é certo que há discricionaridade, portanto, trata-se de ato de APROVAÇÃO.
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Letra B
Secretário homologou a licitação, ou seja, o procedimento foi aprovado, ratificado pela autoridade competente. Não confundir com adjudicação, que é, em termos práticos, a assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
Senado aprovou a respeito de uma deliberação da Casa.
O item III ao meu ver possui uma impropriedade na redação, pois a licença é ato vinculado e não uma simples faculdade da Administração, como nos casos de permissão e autorização. Caso o particular preencha todos os requisitos para uma determinada ação, cabe ao poder público conceder a licença.
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Direito Administrativo Brasileiro - MEIRELLES, H.L.:
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público,verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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Considere os seguintes atos administrativos:
I. O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório. (Neste caso, temos o ato de controle de legalidade do superior hierárquico em relação ao ato do subordinado, verificando se, este, está de acordo como a lei. Caracteristica da HOMOLOGAÇÃO)
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República. (Neste item, observa-se um controle quanto a conveniência e a oportunidade do Senado Federal destituir o PGR, característica que remete ao ato de APROVAÇÃO. Ver art. 52, XI, CF/88)
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício. ( A LICENÇA é editada com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da adm. pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo, justamente, o que ocorre neste item, pois o particular precisaria da licença para iniciar construção de edifícil. Obs. quando o particular preencher os requisitos legais e regulamentares da licença deve a adm pública concedê-la, já que esse ato é vinculado, ou seja, existe direito público subjeitvo do particular à sua obtenção).
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1. Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
3. Homologação:
“é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior
examina a
legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de
outra
entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186).
“É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação
(art. 43,
VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232).
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GABARITO: B
Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori.
Aprovação: é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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Muito bom, isso sim que era questão.
Hoje, no monopólio cesbraspe só elaboram questões na base da erva...