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Revogação: É o ato pelo qual a administração extingue um ato administrativo revestido de legitimidade, em razão de interesse público, buscando o bem estar coletivo. Os efeitos da revogação operam a partir de sua edição (ex nunc), respeitando os já produzidos.Anulação: É a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela admnistração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, produzindo uma eficácia retroativa (ex tunc), pois deles não se originam direitos.
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A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplina:"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." (Grifamos).Por esse excerto legal, denota-se que todo recurso contra decisão administrativa será encaminhado inicialmente à autoridade que exarou a decisão. E, após apreciar as alegações recursais e documentos acostados, poderá ela reconsiderar a decisão, dando o trânsito em julgado administrativo, sem a necessidade de encaminhar o recurso à autoridade superior; em não sendo reconsiderada, só então o recurso será enviado à instância superior.
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Corretas:I. A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação.IV. O pedido de reconsideração feito pela parte pode resultar na revogação.
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Entenda melhor a questão
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V. O recurso voluntário, interposto pela parte a quem tiver prejudicado o ato, e a avocação, são causas de anulação.
Essa tá errada porque o recurso voluntário é um ato do administrado? Fiquei um pouco perdida.
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Entendi nada :/
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Quando penso que já tenho conhecimento suficiente sobre atos, descubro que tenho que engolir muita terra pela frente.
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Estou refazendo essa questão e vi que já tinha indicado para comentário do professor há muito tempo. Cadê o comentário do professor????
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Em questões assim, o jeito é ir por eliminação. Parece que estudo, e estudo Atos, e nunca é o suficiente. Só por Deus.
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II. O recurso ex officio interposto pela autoridade que houver praticado o ato pode resultar na revogação.
certo :
Art. da Lei /99 a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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SOBRE OS ITENS IV E V: SEGUNDO A LEI 9.784/99, RECURSO É INSTRUMENTO HÁBIL PARA QUESTIONAR TANTO A LEGALIDADE, QUANDO O MÉRITO DO ATO IMPUGNADO. NESSE SENTIDO, O PEDIDODE RECONSIDERAÇÃO (QUE É UM TIPO DE RECURSO) PODERIA, SIM, CULMINAR EM REVOGAÇÃO DO ATO E O RECURSO NO ITEM V PODERIA TBM TERMINAR EM ANULAÇÃO, POIS ANÁLISE DE LEGALIDADE (ITEM V) ANULA E ANÁLISE DE MÉRITO (IV) REVOGA. NO ENTANTO, APENAS O ITEM IV ESTÁ COMPLETAMENTE CORRETO, JÁ QUE O ITEM V CITOU O AVOCAÇÃO (TBM DISCIPLINADA NA LEI 9.784/99) COMO CAUSA DE ANULAÇÃO E ISSO ESTÁ INCORRETO. AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO SÃO FORMAS LÍCITAS DE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE PARTE DA EXECUÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE ÓRGÃOS E TBM ENTRE SEUS RESPECTIVOS TITULARES.
PROFESSOR RUAN SANTOS
MACAPÁ-AP.