Lei nº9.649 [Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.]
_ Art. 6º-B - À Corregedoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.
§ 1o À Corregedoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
Analisando as alternativas:
a) embora também atue com a correição, à CGU não é vedado aplicar penalidades administrativa. De acordo com a lei, as penalidades disciplinares são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada.
b) na defesa do erário, não é permitido à CGU determinar a indisponibilidade temporária de bens. > Art. 2o A CGU encaminhará à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público os casos em que se configurar improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daqueles órgãos, bem assim provocará, sempre que se fizer necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União
c) a CGU é membro permanente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção. < GABARITO TABÉM! > Veja que Decretoo 4.923/2003, que dispõe sobre a composição do Conselho, inclui, entre as autoridades do Poder Executivo Federal, o Ministro Chefe da CGU - isto no inciso I, alínea a.Sendo correto considerar que a CGU é membro permanente do Conselho.
d) se omissa a autoridade competente, cumpre à CGU requisitar instauração de sindicância. < Gabarito da banca > Veja que ' 4.44. Convém consignar que a constatação de omissão ou inércia da autoridade competente está estritamente relacionada a uma responsabilidade geral administrativa de apuração do ilícito, que utiliza como meio de atuação a própria competência na forma concorrente, procurando evitar, assim, a incidência da prescrição previamente à instauração. Acrescente-se que, diante da verificação da omissão da autoridade competente, cumpre à CGU instaurar sindicância ou processo disciplinar ou, conforme o caso, representar à autoridade competente para apurar a omissão das autoridades responsáveis pela investigação ou apuração dos ilícitos.
e) Cabe à CGU encaminhar as representações ou denúncias que receber conforme a materia, as unidades competentes > Essa questão encontra-se errada pois, Regimento Interno CGU no art. 10 - VI, a CGU deve
analisar as denúncias e representações recebidas, em seguida, encaminha-las
conforme a matéria às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
Certo?