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COLEGAS,
O GABARITO ESTÁ CORRETO MESMO?
ACHO QUE É LETRA B E NÃO A E
Normativos relacionados ao Controle Interno do Poder Executivo Federal
- Artigo 74 da Constituição Federal de 1988
O artigo 74 da Constituição Federal estabelece como finalidades do Sistema de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governos e dos orçamentos da União”;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
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A pegadinha aí é "atividade complementar".
As opções a, b, c, d são "expressas da CF, conforme relacionado pelo colega acima.
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A intenção da questão foi confundir o candidato em relação às atividades PRECÍPUAS e COMPLEMENTARES do Sistema de Controle Interno do Poder Exercutivo Federal:
- Precípuas: Visam atingir as finalidades básicas. São 8, dentre as quais se destacam as letras " a", "b", "c" e "d" da questão.
- Complementares: Série de atividades que visam adicionar ações que auxiliem e potencializem o Controle Interno e Externo. São elas: Controle Social, a Auditoria de Tomada de Contas Especial, a Análise de Processos de Pessoal, a Avaliação das Unidades de Auditoria Interna e a realização de Diligências.
Resposta: Letra "e".
Fonte: Manual do Sistema deControle Interno do Poder Executivo Federal ( 2001)
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Letra E.
Comentários:
É importante ficar atento, pois a questão pede uma atividade complementar do SCI do Poder Executivo Federal.
Com exceção da letra E, gabarito da questão, todas as outras alternativas se encaixam em alguns dos quatro incisos do
art. 74 da CF/1988, que apresenta as finalidades desse sistema de controle.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Letra E
Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, capítulo I, seção II,11
Seção II - Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Avaliação das Unidades de Auditoria Interna
11. A avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal consiste em avaliar o desempenho das mesmas e visa comprovar se estão estruturadas de forma adequada, realizando suas funções de acordo com os respectivos planos de trabalho e observando as normas desta Instrução Normativa, naquilo que lhes forem aplicáveis, especificamente o capítulo X.