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ID
7471
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição expressa na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, se não houver disposição legal específica, em sentido diverso, o prazo

Alternativas
Comentários
  • ART. 59. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • CAPÍTULO XV -
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • RECURSOS:

    * questão de mérito e legal – pode juntar docs.;
    * não tem efeito suspensivo, em regra;
    * prazo de 10 dias para interpor (geral);
    * prazo de 05 dias úteis para apresentar alegações;
    * prazo 30 dias para decidir a partir do recebimento dos autos +30;
    * máximo 03 instâncias;
    * em geral sem efeito suspensivo;
    * dirigidos à autoridade que proferiu decisão;
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • Gabarito B 

     

  • REGRA GERAL:

    É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.

     

    EXCEÇÃO:

    DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA

     

     

    Fundamentação Legal: Artigo 59 da LEI 9.784

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).

  • PRAZO PARA INTERPOR RECURSO É DE 10 DIAS, lembrando que esse prazo é peremptório!!!!

  • Prazos na Lei 9784/99: em regra, em dias CORRIDOS. Sempre que falar em Intimações será em dias ÚTEIS. 3 dias ÚTEIS (exceto o prazo dos demais interessados no recurso adm que é 5 dias ÚTEIS, art. 62); Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (se vinculante e não for feito, paralisa o processo, se não vinculante, o processo segue, sempre com apuração de responsabilidade); Prática de atos quando não houver disposição específica: 5 dias + 5d; Alegações finais do interessado: 10 dias do encerramento da instrução (mesmo prazos para o recurso adm); Prazo para decisão: 30d + 30d (mesmo prazo para decisão de recurso adm (30d + 30d);
  • INTERPOS1ÇA0 DE RECURSO===10=== DIAS.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99.

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias para o administrado INTERPOR o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para DECIDIR o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser DECIDIDO no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo para a Administração Pública DECIDIR o recurso, como regra, é de 30 dias, conforme o art. 59, §1º da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.

    GABARITO: LETRA “B”