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ART. 59. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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CAPÍTULO XV -
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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RECURSOS:
* questão de mérito e legal – pode juntar docs.;
* não tem efeito suspensivo, em regra;
* prazo de 10 dias para interpor (geral);
* prazo de 05 dias úteis para apresentar alegações;
* prazo 30 dias para decidir a partir do recebimento dos autos +30;
* máximo 03 instâncias;
* em geral sem efeito suspensivo;
* dirigidos à autoridade que proferiu decisão;
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Gabarito B
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REGRA GERAL:
É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
EXCEÇÃO:
DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA
Fundamentação Legal: Artigo 59 da LEI 9.784
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Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
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10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.
Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).
Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.
Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).
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PRAZO PARA INTERPOR RECURSO É DE 10 DIAS, lembrando que esse prazo é peremptório!!!!
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Prazos na Lei 9784/99: em regra, em dias CORRIDOS.
Sempre que falar em Intimações será em dias ÚTEIS. 3 dias ÚTEIS (exceto o prazo dos demais interessados no recurso adm que é 5 dias ÚTEIS, art. 62);
Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (se vinculante e não for feito, paralisa o processo, se não vinculante, o processo segue, sempre com apuração de responsabilidade);
Prática de atos quando não houver disposição específica: 5 dias + 5d;
Alegações finais do interessado: 10 dias do encerramento da instrução (mesmo prazos para o recurso adm);
Prazo para decisão: 30d + 30d (mesmo prazo para decisão de recurso adm (30d + 30d);
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INTERPOS1ÇA0 DE RECURSO===10=== DIAS.
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GABARITO: LETRA B
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99.
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.
LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias para o administrado INTERPOR o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para DECIDIR o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser DECIDIDO no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
LETRA “E”: ERRADA. O prazo para a Administração Pública DECIDIR o recurso, como regra, é de 30 dias, conforme o art. 59, §1º da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.
GABARITO: LETRA “B”