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ID
74722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 e 44 baseiam-se na
Lei no 4.320, de 17/03/1964, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.

Classificam-se como inversões financeiras, dentre outras, as dotações destinadas

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64, Art. 12 >> A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e DESPESAS DE CAPITAL (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital)........§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.Alternativa C
  • a) a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, podendo ser de natureza social, econômica ou jurídica.
    Despesa Corrente - transferência corrente


    b) à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    Despesa Corrente - despesa de custeio


    c) à aquisição de títulos representativos do capital de empresas de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    d) ao planejamento, aos programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
    Despesa de Capital - investimento


     e) à execução de obras, à prestação de serviços e à constituição ou ao aumento do capital de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiro.
    Despesa de Capital - investimento

  • DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!

     

     

    Investimentos (agrega ao PIB é BIG (coisa grande) ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)

     

    Inversões financeiras (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO

     

    Transferencia de capital: Amortização da dívida e Auxílio para obras públicas. (pagamento do principal e da atual. monetária e refinanciamento).

  • Inversão financeira é quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.