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ID
747346
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana o Estado, buscando tutelar os direitos da mulher e prevenir situação de violência praticada contra ela no âmbito familiar e doméstico, editou a denominada Lei “Maria da Penha”. Assim, nos termos do referido diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é letra B

    Está na lei Maria da Penha no art. 9 
    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
  • erradas
    a - Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    V - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
    b - correta
    c - Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    d - nada a respeito na lei
    e - 
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    TUDO DA LEI 11340
  • Percebam que com relação ao art. 20 da Lei Maria da Penha, o juiz pode decretar a prisão preventiva, de ofício, no curso do inquérito policial.

    Tal situação não é prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista o art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Nota-se que no referido diploma, o juiz só pode decretar a prisão preventiva, de ofício, no curso da ação penal.

  • Acredito que a questão forçou um pouco a barra ao mencionar que " a mulher não pode ser demitida, dispensada ou exonerada quando precisar ficar afastada do local do trabalho, por até seis meses.", pois fica parecendo que terá este direito independente de qualquer condição, e isso não é verdade.


    Nos termos da Lei, para ser concedido tal beneficial é necessário que a mulher esteja em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.
                                              " Art. 9o (. . .)
                                              § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua
                                              integridade física e psicológica:

                                              II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até
                                              seis meses.
    "


    Penso que a questão poderia ter sido mais clara, mas, pelo conjunto da obra, vendo que as outras assertivas estavam claramente erradas, não restou maiores dificuldades.
    Mas, fica a crítica.

  • Gabarito: Letra B

    A alternativa A está incorreta porque a violência patrimonial, como definida pela lei, também diz respeito aos instrumentos de trabalho da mulher.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 17 veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    A alternativa D está incorreta porque a lei não menciona a licença prêmio, que inclusive já extinta há muitos anos no nível federal.

    A alternativa E está incorreta porque as medidas podem ser decretadas pela autoridade judiciária de ofício, nos termos do art. 20.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A alternativa A está incorreta porque a violência patrimonial, como definida pela lei, também diz respeito aos instrumentos de trabalho da mulher.

    A alternativa C está incorreta porque o art. 17 veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    A alternativa D está incorreta porque a lei não menciona a licença prêmio, que inclusive já extinta há muitos anos no nível federal.

    A alternativa E está incorreta porque as medidas podem ser decretadas pela autoridade judiciária de ofício, nos termos do art. 20.

    GABARITO: B

  • O juiz assegurará a mulher em situação de violência doméstica e familiar,para preservar a sua integridade física ou psicológica a manutenção do vínculo trabalhista,quando necessário o afastamento do local de trabalho,por até 6 meses.

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz,a requerimento do ministério publico ou a pedido da ofendida.

  • Com a alteração promovida pela lei 13.964/2019 e a positivação do sistema acusatório, o juiz não pode mais decretar de ofício a prisão preventiva, devendo fazê-la a apenas após manifestação da vítima, MP ou autoridade policial.

    Todavia cumpre observar que o a lei 11.340/06 é lei uma lei híbrida, possuindo conteúdo material e processual, sendo portanto especial em relação ao artigo 311 do CPP.

    Aproveitem pra estudar, porque logo vou privatizar!

  • Sobre a letra e)

    Quem concede M.P.U é o Juiz

    cuidado: Delegado de Polícia não faz requerimento de MPU conforme o art. 19.

    O que ele pode fazer é enviar o expediente com a solicitação da ofendida na forma do art. 12, III.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    cuidado: Quando se tratar de solicitação de MPU não se faz necessário que a ofendida esteja acompanhada

    de advogado conforme o art. 27.

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, Art. 9º Paragrafo 2º II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até 6 meses.