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ID
747385
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da repercussão na esfera administrativa da sentença penal e da possibilidade de utilização no processo administrativo de prova constituída no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos 
  • A)ERRADO
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. INSPEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA CIVIL E PENAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
    1. A autonomia das responsabilidades civil e penal está estampada nos artigos 935 do Código Civil (art. 1.525 do CC/16), 66 e 67 do Código de Processo Penal 2. O arquivamento do inquérito policial não implica o reconhecimento de isenção na esfera administrativa. (RMS 20.544/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2006, DJ 13/03/2006, p. 231)
     
    B) ERRADO
    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO NA ESFERA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Diante do trânsito em julgado de sentença penal condenatória que decreta a perda do cargo público, a autoridade administrativa tem o dever de proceder à demissão do servidor ou à cassação da aposentadoria, independentemente da instauração de processo administrativo disciplinar, que se mostra desnecessária. Isso porque qualquer resultado a que chegar a apuração realizada no âmbito administrativo não terá o condão de modificar a força do decreto penal condenatório.
      (RMS 22.570/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 19/05/2008)
     

  • C) ERRADO
      Art. 92 - São também efeitos da condenação:
      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
     
    D)ERRADO
    3. É de ser reconhecida a legalidade da utilização da interceptação telefônica produzida na ação penal nos autos do processo administrativo disciplinar, ainda que instaurado (a) para apuração de ilícitos administrativos diversos dos delitos objeto do processo criminal; e (b) contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais a prova foi colhida, ou contra outros servidores cujo suposto ilícito tenha vindo à tona em face da interceptação telefônica.4. Embargos de declaração rejeitados.(EDcl no MS 13.099/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2012, DJe 09/05/2012)
     
    E) CERTO
      Art. 92 - São também efeitos da condenação:
      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
       a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
     
     
  • E tb está errada, porque nao é "poderá" e sim "deverá"
  • Nandoch você está certo, não é uma faculdade de aplicar esta sanção, mas é aquilo que a gente sabe, vai por eliminação e marque a menos pior, boa sorte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõem o Código Penal, a Lei 8.112/90 e a jurisprudência sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. As esferas administrativa e penal são, em regra, independentes. Assim, ainda que tenha havido transação no âmbito do juizado especial criminal (art. 76), isso não significa que o indivíduo não poderá ser punido no âmbito administrativo. Art. 125 da Lei 8.112/90: "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Alternativa B - Incorreta. Excepcionalmente, acontecimentos na esfera penal afetam as demais. É o caso, por exemplo, da absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria, pois afasta a responsabilidade administrativa (art. 126 da Lei 8.112/CP). No caso de perda do cargo público como efeito da condenação criminal, não se exige processo disciplinar para que tal perda tenha efeito no âmbito administrativo, pois não há como a seara administrativa desconstituir, qualquer que seja o resultado do processo, a sentença criminal transitada em julgado.

    Alternativa C - Incorreta. Os efeitos extrapenais se dividem em genéricos e específicos. Os genéricos são aqueles previstos no art. 91/CP e são automáticos, ou seja, ocorrem ainda que o juiz não os declare na sentença. Os específicos, por sua vez, estão no art. 92/CP e não são automáticos, devendo ser declarados pelo juiz. É o que ocorre com a perda do cargo público. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa D - Incorreta. Súmula 591 STJ: "É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa".

    Alternativa E - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.