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ID
74740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Municípios de uma determinada região, reunidos em consórcio, aprovaram uma resolução unindo todos em torno do bem comum regional. Para combater o desemprego passaram a dar preferência, na aquisição de bens e serviços, às empresas sediadas na própria região e às pessoas físicas ali domiciliadas. Neste caso, os Municípios

Alternativas
Comentários
  • O princípio da isonomia, ou igualdade, costuma, quando se trata de licitações, ser enunciado como "igualdade entre os licitantes". Observamos que a Lei, uma vez que afirma ter o procedimento licitatório a finalidade de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, parece conferir significativa relevância a este princípio.Com efeito, a observância da igualdade entre os participantes implica um duplo dever. Deve-se não apenas tratar isonomicamente todos os que participam da disputa, o que significa vedação a discriminações de qualquer espécie no julgamento das propostas. É também necessário que se enseje oportunidade de participar da licitação a quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato a ser celebrado.Não configura, por essa razão, violação ao princípio em comento o estabelecimento de requisitos mínimos que tenham por finalidade exclusivamente garantir a adequada execução do contrato.Referências: CF/88 e Lei 8.666/1993
  • Lei 8666/93Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no
  • NÃO CONFUNFIR: art. 25, § 3º, CF - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de INTERESSE COMUM.
  • PAREM DE VIAJAR.

    É A ISONOMIA FEDERATIVA. DIREITO CONSTITUCIONAL

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Muito cuidado com as questões da FCC.
    A alternativa E cita a proibição quanto a "distinção entre brasileiros"

    Pois bem, a questão não fala nada sobre "distinção entre brasileiros", e foi aí que eu rodei bonito na questão.

    Eliminei a alternativa "E" logo de cara. Mas é preciso entender que o termo "distinção entre brasileiros" aparece em um contexto maior.

  • é ofensa, também, ao pacto federativo, que estabelece não poder haver distinção ou preferência entre brasileiros....
  • Vedação CONSTITUCIONAL impostas à União, aos estados, ao Distrito Federal e AOS MUNICÍPIOS,  previsto no art. 19, III, CF/88. " criar distinções entre brasileiro ou preferências entre si".
    Portanto, os Municípios não poderiam dar preferência, para combater o desemprego, às empresas sediadas na própria região e às pessoas físicas ali domiciliadas na aquisição de bens e serviços, pois, agindo dessa forma estariam violando o inegável desdobramento do princípio da isonomia, que é um dos direitos fundamentais. 



  • Em relação ao comentário da  Rogéria Ribeiro acho que não poderia ser a alternativa A, já que A CF/88, como regra geral, de maneira coerente com o princípio da igualdade (isonomia) vedou qualquer possibilidade de se estabelecer por lei distinção entre brasileiros, ressalvados os casos previstos pela própria CF,  art. 12, § 2°.  
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ao meu ver eles feriram o da impessoalidade e forçando muito feriram o da eficiência, pois poderia vir uma empresa de outra região e fazer mais com menos. isso é eficiência.

    Questão que eu colocaria recurso.